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Portaria CFP nº 38/2017

PORTARIA CFP Nº 38/2017

(Declarada sem efeito pela Portaria CFP nº 62 /2017)

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a reestruturação organizacional desta autarquia, e em conformidade com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), aprovado pela Resolução CFP 012/2017,

CONSIDERANDO que a Assembleia dos Funcionários do Conselho Federal de Psicologia aprovou as alterações propostas para o organograma;

CONSIDERANDO que a servidora Lislly Telles de Barros, Gerente da Gerencia Técnica do Conselho Federal de Psicologia encontra-se em licença maternidade, RESOLVE:

Art. 1º Designar Sara Juliana Bulgarelli Guadanhim Gonçalves, substituta à Lislly Telles de Barros para o cargo comissionado de GERENTE da Gerencia Técnica do Conselho Federal de Psicologia, pelo período do seu afastamento.

Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o PCCS.

Art. 3º Esta Portaria substitui e torna sem efeito a Portaria CFP nº 034 /2016, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2017.

Brasília-DF, 09 de junho de 2017.

Rogério Giannini

Conselheiro-Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 62/2017 de 03/07/2017 - Ato declarado sem efeito

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 34/2016 de 24/11/2016 - Ato declarado sem efeito