Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 4/2001

PORTARIA CFP Nº 4/2001

A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a decisão da Plenária do CFP de 30 e 31 de março e 01 de abril de 2001, RESOLVE:

1. Criar uma Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades na tramitação, instrução e julgamento dos Processos Éticos de responsabilidade da Comissão de Ética do Conselho Regional da 5ª Região, CRP-05, tomando como base o Processo Ético Nº 0816/95.

2. Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida comissão:

I - RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN - CFP - Presidente

II - MARIA MARQUES RODRIGUES SÁTIRO - CFP - Membro

III - ANDRÉ ISNARD LEONARDI - CRP - 06 - Membro

IV - SAMYRA ASSAD - CRP - 04 - Membro

3. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Brasília, 5 de abril de 2001.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.