Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia
Portaria CFP nº 40/2015
PORTARIA CFP Nº 40/2015
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que no dia 27 de dezembro encerra-se o prazo de vigência da Portaria 33 /15 e sendo necessária a mantença desta composição; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Comissão de Sindicância referente ao Processo Administrativo CFP nº 017/2015, pelo prazo de 43 (quarenta e três) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Brasília (DF), 07 de dezembro de 2015.
Mariza Monteiro Borges
Conselheira-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.