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Portaria CFP nº 40/2015

PORTARIA CFP Nº 40/2015

A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que no dia 27 de dezembro encerra-se o prazo de vigência da Portaria 33 /15 e sendo necessária a mantença desta composição; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Comissão de Sindicância referente ao Processo Administrativo CFP nº 017/2015, pelo prazo de 43 (quarenta e três) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Brasília (DF), 07 de dezembro de 2015.

Mariza Monteiro Borges

Conselheira-Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.