Portaria CFP nº 40/2021
Definir os membros que formarão a Comissão Eleitoral Regular (CER) .
PORTARIA Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
(Revogada pela Portaria CFP nº 86 /2024)
Definir os membros que formarão a Comissão Eleitoral Regular (CER) .
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2021, que aprova o Regimento Eleitoral de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a Ata da 54ª Reunião Plenária Ordinária do XVIII Plenário do CFP, realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2021, que indicou os membros que formarão a Comissão Eleitoral Regular (CER);
CONSIDERANDO que o
Art. 13 da Resolução CFP nº 05 , de 03 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de composição da referida Comissão com base nos critérios supracitados, RESOLVE:
Art. 1º Definir que os membros que formarão a Comissão Eleitoral Regular (CER) são os seguintes:
I - Titular: Marisa Helena Alves.
II - Titular: Ana Paula Soares da Silva.
III - Titular: Célia Zenaide da Silva.
IV - Suplente: Tahiná Khan Lima Vianey.
V - Suplente: Adinete Sousa da Costa Mezzalira
VI - Suplente: Katya Luciane de Oliveira
Art. 2º A Comissão Eleitoral Regular se extinguirá quando cessarem os motivos que originaram sua criação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 86/2024 de 02/09/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.