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Portaria CFP nº 41/2021

Definir membros que formarão a Comissão Eleitoral Especial (CEE) .

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 41, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogada pela Portaria CFP nº 96 /2024)

Definir membros que formarão a Comissão Eleitoral Especial (CEE) .

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2021, que aprova o Regimento Eleitoral de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a Ata da 54ª Reunião Plenária Ordinária do XVIII Plenário do CFP, realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2021, que indicou os membros que formarão a Comissão Eleitoral Especial (CEE);

CONSIDERANDO que o

Art. 13 da Resolução CFP nº 05 , de 03 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de composição da referida Comissão com base nos critérios supracitados, RESOLVE:

Art. 1º Definir que os membros que formarão a Comissão Eleitoral Especial (CEE) são os seguintes:

I - Titular: Iolete Ribeiro da Silva - CRP 20/0369

II - Titular: Beatriz Rosália Gomes Xavier Flandoli - CRP 14/0192-0

III - Titular: Maria Christina Barbosa Veras - CRP 02/02220

IV - Suplente: Milton dos Santos Bicalho - CRP 04/3603

V - Suplente: Ana Paula Almeida de Pereira - CRP 08/03647

VI - Suplente: Cristina Silva - CRP 12/03408

Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial se extinguirá quando cessarem os motivos que originaram sua criação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 96/2024 de 17/09/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.