Portaria CFP nº 49/2015
PORTARIA CFP Nº 49/2015
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO A Resolução do CFP nº 13/2007, que institui sobre a consolidação das Resoluções Relativas ao Título de Especialistas em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro;
CONSIDERANDO A antecipação dos efeitos da tutela concedida na ação civil pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal restringindo o credenciamento de instituições e Núcleos Formadores;
CONSIDERANDO A necessidade de equacionamento dos processos em tramitação entre 2013 e 2014 no CFP;
CONSIDERANDO O término do Convênio com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia para o credenciamento dos cursos, visando a concessão do título de especialistas;
CONSIDERANDO As solicitações oficialmente protocoladas no CFP de renovação de credenciamento de cursos. RESOLVE:
Art. 1º Conceder o registro do título de especialista aos psicólogos egressos de cursos de Núcleos Formadores que formularam solicitação de renovação de credenciamento no período de março de 2013 a dezembro de 2014 perante o Conselho Federal de Psicologia, desde que comprovados a manutenção das condições previstas na Resolução nº 13 /2007.
Art. 2º Para o atendimento do disposto no artigo anterior, o Núcleo Formador deverá informar, via ofício, ao CFP a qualificação dos alunos que deverão receber o registro e, no mesmo ato, declarar que persistem as condições necessárias ao credenciamento. O CFP encaminhará tais informações aos Conselhos Regionais correspondentes.
Art. 3º Caberá ao candidato ao registro do título de especialista a formalização do processo junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia.
Art. 4º Esta portaria se restringe a concessão de títulos de especialistas para os egressos das turmas, conforme ofício supracitado, não caracterizando a renovação de credenciamento de núcleos formadores.
Art. 5º Ficam mantidas para a análise destes processos as determinações da Resolução nº 13 /2007.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2015.
Mariza Monteiro Borges
Conselheira-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.