Portaria CFP nº 5/2003
Institui Comissão Gestora no CRP-05 e dá providências.
PORTARIA CFP Nº 5/2003
Institui Comissão Gestora no CRP-05 e dá providências.
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a dissolução da 10ª Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, decidida em assembléia geral no dia 10 de março de 2003;
CONSIDERANDO o caráter de urgência da situação ora apresentada, estando acéfalo o Conselho diante da inexistência temporária de psicólogos respondendo pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª região;
CONSIDERANDO o dever legal do CFP de supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de psicólogo em todo o país consoante o no art. 6º, letra b da Lei nº 5.766 /71 c/c o art. 3ª, do decreto nº 79.822 /77 e;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão da plenária do dia 14 de março de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão Gestora no Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, com amplos e gerais poderes de gestão administrativa e financeira, composta dos seguintes membros:
Maria José Antunes Coimbra
José Novaes
José Henrique Lobato Viana
Alessandra Daflon dos Santos
Margarete de Paiva Simões Ferreira
Diva Lúcia Gautério Conde
Art. 2º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação e vigorará até a posse dos conselheiros eleitos após o pleito eleitoral no âmbito do CRP-05.
Brasília-DF, 14 de março de 2003.
ODAIR FURTADO
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.