Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 5/2010

PORTARIA CFP Nº 5/10

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Regimento Eleitoral do CFP, e

considerando a deliberação da Plenária do Conselho Federal do dia 29 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Especial para a consulta entre os psicólogos de todo o país para a indicação dos membros do Conselho Federal de Psicologia e respectivos suplentes.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a referida comissão:

Membro Efetivo e Presidente - José Carlos Tourinho e Silva

Membro Efetivo - Nanci Soares de Carvalho

Membro Efetivo - Francisco Machado Viana

Membro Suplente - Maria Auxiliadora Arantes

Membro Suplente - Paulo Bareicha

Art. 3º A Comissão Eleitoral se extinguirá quando cessarem os motivos que originaram sua criação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília(DF), 02 de fevereiro de 2010.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.