Portaria CFP nº 5/2019
PORTARIA Nº 5, DE 02 DE ABRIL DE 2019
(Declarada sem efeito pela Portaria CFP nº 20 /2020)
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 576600017.000006/2019-97, RESOLVE:
Art. 1º Designar como pregoeiras do Conselho Federal de Psicologia, para conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 10.520 /2002 e do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 3.555 /00, as senhoras Célia Regina Amâncio Duarte Santos e Sara Marília Oliveira Lopes.
Art. 2º Nomear Klebiston Tchavo dos Reis Ferreira e José Arnaldo de Góis Júnior para integrar a equipe de apoio nos Processos Licitatórios na modalidade Pregão.
Art. 3º Esta Portaria substitui e torna sem efeito a Portaria CFP nº 18 /2018 e entrará em vigor no dia da sua assinatura.
Rogério Giannini
Conselheiro-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 20/2020 de 08/04/2020 - Ato declarado sem efeito
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.