Federal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 5/2019

PORTARIA Nº 5, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Declarada sem efeito pela Portaria CFP nº 20 /2020)

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 576600017.000006/2019-97, RESOLVE:

Art. 1º Designar como pregoeiras do Conselho Federal de Psicologia, para conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 10.520 /2002 e do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 3.555 /00, as senhoras Célia Regina Amâncio Duarte Santos e Sara Marília Oliveira Lopes.

Art. 2º Nomear Klebiston Tchavo dos Reis Ferreira e José Arnaldo de Góis Júnior para integrar a equipe de apoio nos Processos Licitatórios na modalidade Pregão.

Art. 3º Esta Portaria substitui e torna sem efeito a Portaria CFP nº 18 /2018 e entrará em vigor no dia da sua assinatura.

Rogério Giannini

Conselheiro-Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 5/2019 - CFP-BR

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 20/2020 de 08/04/2020 - Ato declarado sem efeito

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.