Portaria CFP nº 50/2015
PORTARIA CFP Nº 50/2015
(Vide prorrogação dada pela Resolução CFP nº 11 /2016)
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conclusão da Comissão de Sindicância Investigativa sobre o Relatório de Auditoria do Exercício de 2013 do CFP, apresentado pela empresa "PARTWORK Auditores Independentes - Independent Member GGI/Geneva Group International", que apontou indícios de irregularidades relativas ao Processo Administrativo de Licitação CFP 027/2012 - Concorrência Pública 01/2012;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar os fatos que contenham indícios de infrações, para instrução preparatória e informativa, que se dará por meio de uma Sindicância Investigativa;
CONSIDERANDO, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar possíveis irregularidades imprecisas e difusas, em que não há indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Investigativa com a finalidade de apurar as ocorrências relatadas no "Relatório de Auditoria do Exercício de 2013" do CFP, bem como o resultado da sindicância que apurou possíveis irregularidades no Processo Administrativo de Licitação CFP 027/2012 - Concorrência Pública 01/2012, nos processos Administrativos de Licitação CFP Nº 051/2012 - Dispensa 017/2012 e 074/2011- Convite 017/2011 e fatos correlatos.
Art. 2º A Sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, não terá natureza acusatória, sem contraditório, posto que visa apurar a ocorrência de materialidade, indícios de autoria, possíveis prejuízos à Administração Pública, dentre outros elementos capazes de esclarecer os fatos em referência e próprios de tal procedimento.
Art. 3º A Comissão ora nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 4º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher depoimentos e demais diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas e/ou informações pertinentes.
Art. 5º Ficam, assim, designados os seguintes membros para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa, a saber:
- Rosangela Duarte de Almeida, Técnica Administrativa (Conselho Federal de Psicologia), matrícula: 528 - Presidente;
- Adriana Oliveira Mendes, Gerente II, (Conselho Federal de Psicologia) matrícula: 817 - Membro. e
- Bruna Flávia Faria Braga, Assessor II (Conselho Federal de Psicologia), matrícula: 825 - Membro;
Art. 6º Em face das festas e do recesso de fim de ano, os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa ora nomeada iniciarão no dia 04 de janeiro de 2015, data em que se inicia a contagem do prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 23 de dezembro de 2015.
Mariza Monteiro Borges
Conselheira-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 11/2016 de 04/03/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.