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Portaria CFP nº 52/2024

Institui a Comissão de Revisão do Documento de Metodologia do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas-CREPOP.

PORTARIA Nº 52, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Institui a Comissão de Revisão do Documento de Metodologia do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas-CREPOP.

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de revisão do documento de Metodologia do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas-CREPOP.

Art. 2º Nomear os seguintes pessoas, representantes dos Conselhos Regionais (CRPs) e Conselho Federal de Psicologia (CFP), para compor a Comissão:

I - Região Centro-Oeste:

a) Conselheira: Isadora Cristine Dourado Araújo (CRP 01/DF);

b) Técnica: Rebeca de Lima Pompilio (CRP 14/MS).

II - Região Nordeste:

a) Conselheira: Carla de Sant`Ana Brandão Costa (CRP 13/PB);

b) Técnica: Natani Evlin Lima Dias (CRP 03/BA).

III - Região Norte:

a) Conselheira: Edna Mônica da Silva Wobeto (CRP 23/RO e AC);

b) Técnica: Leticia Maria Soares Palheta (CRP 10/PA e AP).

IV - Região Sudeste:

a) Conselheira: Isabel Scrivano Martins Santa Bárbara (CRP 05/RJ);

b) Técnica: Leiliana Aparecida de Sousa (CRP 04/MG).

V - Região Sul:

a) Conselheira: Pâmela Silva dos Santos (CRP 12/SC);

b) Técnico: Gabriel Alves Godoi (CRP 07/RS).

VI - CFP:

a) Conselheira: Clarissa Paranhos Guedes;

b) Conselheira: Neuza Maria de Fátima Guareschi;

c) Técnico: Mateus de Castro Castelluccio.

Parágrafo único. As Conselheiras representantes do CFP coordenarão, conjuntamente, a Comissão.

Art. 3º A Comissão poderá contar com a colaboração de especialista, cuja indicação deverá ser enviada à Diretoria do CFP;

Art. 4º Compete à Comissão:

I - Elaborar seu cronograma de trabalho;

II - Elaborar um diagnóstico referente aos aspectos metodológicos do trabalho do CREPOP;

III - Elaborar uma minuta da atualização do documento de Metodologia do CREPOP.

Art. 5º Compete às representantes das Regiões realizar reuniões com as unidades regionais do CREPOP, no âmbito de sua Região Geográfica, para subsidiar seu trabalho.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para finalizar seu trabalho, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 7º Comissão se reunirá:

I - presencialmente uma única vez a cada 180 dias;

II - virtualmente em caráter ordinário, mensalmente e, III - virtualmente em caráter extraordinário, mediante convocação pelas Coordenadoras.

Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Os direitos autorais das produções resultantes do trabalho da comissão deverão ser cedidos ao CFP.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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