Portaria CFP nº 56/2017
PORTARIA CFP Nº 56/2017
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Designar Antônio Carlos Everton Muniz, responsável pelo Suprimento de Fundos do Conselho Federal de Psicologia, utilizado para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta dias) contados da concessão do valor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília-DF, 13 de junho de 2017.
Rogério Giannini
Conselheiro-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.