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Portaria CFP nº 6/2001

PORTARIA CFP Nº 6/2001

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a decisão da Plenária do CFP de 1º e 2 de junho de 2001, RESOLVE:

1. Instituir o Processo Administrativo para apurar as responsabilidades da Comissão de Ética, do Presidente do CRP-05 e de todos os membros da Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região decorrentes do teor do Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída por meio da Portaria CFP nº 004 /01, em respeito ao disposto no art. 6º, letra j, da Lei nº 5.766 /71, c/c o art. 7º da Resolução CFP nº 16 /98, por não cumprimento ao disposto nos arts. 1º e 9º, letras b, c e d da Lei nº 5.766 /71, 10, 13, inciso XI, 38, 39 e 41, inciso II do Decreto nº 79.822 /77, bem como o

§ 2º do art. 7º da Resolução CFP nº 16 /98.

2. Nomear os membros a seguir identificados para integrar o referido Processo Administrativo:

I - RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN - CFP - Presidente

II - SÉRGIO ANTÔNIO DA SILVA LEITE - CFP - Membro

III - MARIA MARQUES RODRIGUES SÁTIRO - CFP - Membro

3. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Brasília-DF, 1º de junho de 2001.

MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro-Presidente em Exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.