Portaria CFP nº 6/2013
PORTARIA CFP Nº 6/2013
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Incorporar aos salários dos funcionários comissionados chefes de divisão o valor da gratificação por exercício da função.
Art. 2º Os funcionários que terão o valor da gratificação por exercício de função incorporado aos salários são os constantes da relação a seguir:
a) Natasha Ramos Reis da Fonseca
b) Polyanna Peres Andrade
c) Danielle Coenga Oliveira
d) Adriana Lilian N. de Queiroz
e) Helder Baptista da Silva
Art. 3º Esta Portaria entrara em vigor na dada de sua assinatura.
Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2013.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.