Portaria CFP nº 6/2021
Regulamenta a elaboração de atos normativos e documentos enunciativos do Conselho Federal de Psicologia.
PORTARIA Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta a elaboração de atos normativos e documentos enunciativos do Conselho Federal de Psicologia.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as finalidades e as regras de elaboração dos atos normativos e documentos enunciativos do Conselho Federal de Psicologia.
Seção I Dos Atos Normativos
Art. 2º Os atos normativos do Conselho Federal de Psicologia devem estabelecer disposições de observância obrigatória para o exercício profissional de psicologia e para matéria administrativa.
Art. 3º Constituem atos normativos do Conselho Federal de Psicologia:
I - Resolução;
II - Instrução Normativa; e
III - Portaria.
§ 1º A Resolução, de competência do plenário do Conselho Federal de Psicologia, tem finalidade regulamentadora do exercício profissional de psicologia e de matéria administrativa.
§ 2º A Instrução Normativa tem finalidade regulamentadora destinada a detalhar, disciplinar, complementar e operacionalizar resoluções do Conselho Federal de Psicologia, bem como definir prazos, processos fiscalizatórios e procedimentos eleitorais.
§ 3º A Portaria tem finalidade regulamentadora destinada a matérias administrativas internas de nomeação, exoneração, constituição de comissão, estabelecimento de regra, processo e tramitação administrativa.
Seção II Dos Documentos Enunciativos
Art. 4º Os documentos enunciativos do Conselho Federal de Psicologia devem estabelecer orientações, explicações e referências não compulsórias ao exercício profissional da psicologia e à administração do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 5º Constituem documentos enunciativos do Conselho Federal de Psicologia:
I - Nota Técnica;
II - Parecer; e
III - Manual.
§ 1º A Nota Técnica tem finalidade orientadora destinada a explicar normativa do Conselho Federal de Psicologia, dirimir dúvidas profissionais e explanar questões éticas relacionadas ao exercício profissional da psicologia.
§ 2º O Parecer tem finalidade informativa destinada a apresentar pesquisas, análise e entendimento sobre matérias específicas, subsidiar decisões e fundamentar posicionamento político do plenário do Conselho Federal de Psicologia.
§ 3º O Manual tem finalidade didática destinada a expor histórico, motivações, objetivos de elaboração de normativas e detalhar procedimentos profissionais e administrativos acerca de determinada matéria.
Parágrafo único. Os documentos enunciativos devem ser elaborados ou revisados por grupos de trabalho, comissões, instâncias deliberativas ou gerências correlatas do Conselho Federal de Psicologia.
Seção III da Elaboração de Documentos
Art. 6º A elaboração de atos normativos do Conselho Federal de Psicologia deve seguir as diretrizes:
I - da Lei nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998;
II - do Decreto nº 9.191 , de 1º de novembro de 2017;
III - do Decreto nº 6.583 , de 29 de setembro de 2008;
IV - do Manual de Redação da Presidência da República;
V - dos princípios da técnica legislativa;
VI - da Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019; e
VII - do manual desta Portaria.
Art. 7º Os atos normativos do Conselho Federal de Psicologia devem:
I - respeitar o uso norma padrão da língua portuguesa, ter dispositivos sucintos em ordem direta e obedecer à padronização do manual desta Portaria;
II - evitar o uso de caracterizações, explicações, comentários, adjetivações, advérbios, metáforas, neologismos, subordinações excessiva;
III - passar por revisão técnica das gerências correlatas à matéria da normativa;
IV - adequar-se aos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos; e
V - ser datados e assinados pela Presidência do Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo único. A elaboração de outros documentos oficiais do Conselho Federal de Psicologia seguirá, no que couber, as disposições deste artigo.
Seção IV Disposições Finais
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.