Portaria CFP nº 61/2017
PORTARIA CFP Nº 61/2017
(Declarada sem efeito pela Portaria CFP nº 18 /2018)
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Designar como pregoeiras do Conselho Federal de Psicologia, para conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei nº 10.520 /2002 e parágrafo único do artigo 7º do Decreto Federal nº 3.555 /00, as Srª. Célia Regina Amâncio de Sousa e Srª. Sara Marília Oliveira Lopes.
Art. 2º Nomear Matheus Navar Pimenta Melo para apoio e auxílio nos trabalhos das Pregoeiras.
Art. 3º Esta Portaria substitui e torna sem efeito a Portaria CFP nº 001 /2015 e entrará em vigor no dia da sua assinatura.
Brasília-DF, 21 de junho de 2017.
Rogério Giannini
Conselheiro-Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 18/2018 de 19/06/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 1/2015 de 19/01/2015 - Ato declarado sem efeito