Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 63/2022

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PORTARIA Nº 63, DE 12 DE JULHO DE 2022.

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A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o funcionário abaixo relacionado, Gestor do Convênio/Fomento para concessão de recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis para o fomento de atividades em alusão aos 60 anos da regulamentação da Psicologia no Brasil, Processo nº 576600026.000025/2022-18, no valor global de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme Despacho CG (0617561).

Gestor: Ednilson Couto de Jesus Junior

Vigência: Conforme prazo previsto no termo firmado.

Art. 2º O Gestor do Convênio do PROJETO "PSICOLOGIA 60 ANOS: UMA HISTÓRIA PARA CONSTRUIR O FUTURO", EDITAL DE FOMENTO Nº 1/2022, como representante perante o Convenente que zelará pela regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, pautando as ações nos seguintes objetivos:

I - comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;

II - compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;

III - regularidade das informações registradas pelo convenente; e

IV - cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.

Art. 3º No exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização, o Gestor de Convênio responsabiliza-se por:

a) Anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, valendo-se inclusive de visitas ao local da execução, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas;

b) Registrar em relatório os atos de acompanhamento da execução do objeto;

c) Comunicar ao convenente e ao interveniente, quando houver, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, solicitando à autoridade competente do concedente a suspensão da liberação dos recursos, que fixará prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo prorroga-lo por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

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