Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 69/2024

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PORTARIA Nº 69, DE 02 DE JULHO DE 2024.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear as(os) funcionárias(os), abaixo relacionadas(os), para que em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.246 , de 27 de outubro de 2022, processo 576600274.000015/2023-23 e Despacho nº DESPACHO Nº 1662299/2024/CGEST (1662299), atuem como Gestores e Fiscais dos Termos de Concessão e Aceite de Recursos Financeiros celebrados com os Conselhos Regionais de Psicologia das Regiões: 10º Processo nº 576600020.000687/2024-00; 14º Processo nº 571400106.000054/2024-77; 19º - Processo nº 576600020.000674/2024-22; 21º - Processo nº 576600020.000697/2024-37 e 22º - Processo nº 576600020.000698/2024-81, cujo objeto é conceder recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Psicologia elegíveis para o fomento de atividades com o objetivo de difundir suas memórias institucionais e destacar ações que contribuíram para os avanços da psicologia brasileira, bem como aspectos relevantes de suas trajetórias históricas.

Gestor(a): Camila Dias de Lima Alves

Gestor(a) Substituto(a)

Fiscal: José Ely de Vasconcelos Filho

Fiscal Substituto(a):

Vigência: Conforme prazo previsto no contrato firmado.

Gestor(a) do contrato

Art. 2º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do art. 19 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do art. 19 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do

§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133 , de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 , de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Fiscal Administrativo(a)

Art. 3º Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022;

VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022; e

VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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