Federal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 71/2017

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 71, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

(Revogada pela Portaria CFP nº 1 /2025)

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O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Sindicância no Conselho Federal de Psicologia - CFP, pela Resolução CFP nº 021 /2017;

CONSIDERANDO, a necessidade de recomposição da Comissão Permanente de Sindicância para adequação aos ditames da Lei nº 8.112 /90;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 576600011.000005/2017-31, RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Sindicância no Conselho Federal de Psicologia - CFP, passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - ANDRÉ MARTINS DE ALMEIDA - Matrícula 0733 - Presidente

II - CARLENE DE SOUZA DIAS REZENDE - Matrícula 0534 - Titular

II - Roger Cael de Magalhães - Matrícula 0534 - Titular (Redação dada pela Portatia CFP nº 22 /2018)

III - RAFAEL PEREIRA PERDIGÃO - Matrícula 0638 - Titular

IV - CAMILA DIAS DE LIMA ALVES - Matrícula 0547 - Suplente

V - JOSÉ ELI DE VASCONCELOS FILHO - Matrícula 0746 - Suplente

VI - VERACY DA SILVA FERNANDES - Matrícula 0245 - Suplente

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília (DF), 29 de setembro de 2017.

Rogério Giannini

Presidente do Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 1/2025 de 16/01/2025 - Norma em vigor

Portaria CFP nº 22/2018 de 11/07/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8403 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.