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Portaria CFP nº 71/2023

Estabelece o Regimento Interno dos Grupos de Trabalho de APAF.

PORTARIA Nº 71, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Estabelece o Regimento Interno dos Grupos de Trabalho de APAF.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o Regimento Interno dos Grupos de Trabalho da Assembléia de Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, em consonância com a Portaria CFP nº 15 , de 26 de julho de 2021.

Seção I

Dos Requisitos e Funções Dos Membros do Grupo de Trabalho

Art. 2º As indicadas aos Grupos de Trabalho da APAF deverão ser designadas preferencialmente entre conselheiras de referência e com experiência profissional na temática no plenário regional.

§ 1º Caberá às indicadas dos Conselhos Regionais de Psicologia repassar ao respectivo plenário regional e à região que representa os andamentos das atividades do Grupo de Trabalho.

§ 2º Caberá à indicada do Conselho Federal de Psicologia coordenar, planejar e articular as atividades do Grupo de Trabalho, garantindo, independentemente do tema, a observância dos critérios referentes à acessibilidade, dispostos na Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

§ 3º O Conselho Federal de Psicologia e os Conselhos Regionais de Psicologia poderão, a qualquer tempo, alterar a indicação para o Grupo de Trabalho do qual é membro.

§ 4º As indicadas deverão dispor de tempo para participação efetiva das reuniões e tarefas do Grupo de Trabalho, e estar cientes que representam a vontade política da região.

Art. 3º Às colaboradoras ad hocs eventualmente indicadas para compor Grupo de Trabalho aplica-se esta Portaria, no que couber.

Seção II

Do Início Das Atividades do Grupo de Trabalho

Art. 4º As integrantes dos Grupos de Trabalho serão inicialmente subsidiadas com as seguintes informações:

I - as atividades dos Grupos de Trabalho da APAF deverão ser restritas aos objetivos de sua constituição e terão caráter temporário, subsidiário, não remuneratório e não deliberativo;

II - os limites da reserva legal do Conselho Federal de Psicologia serão considerados na condução dos trabalhos;

III - as características principais do Regimento Interno da APAF e dos deveres dos membros do grupo de trabalho estabelecidos pela Portaria CFP nº 15 , de 26 de julho de 2021 e por esta Portaria;

IV - o modo de elaboração e padronização documental do Conselho Federal de Psicologia deverá ser respeitado, em conformidade com a Portaria CFP nº 6 , de 31 de março de 2021;

V - os Conselhos Regionais de Psicologia membros do Grupo de Trabalho serão copiados nas comunicações entre representantes e o Conselho Federal de Psicologia.

Art. 5º A primeira reunião do Grupo de Trabalho da APAF deverá tratar:

I - da análise do objetivo do Grupo de Trabalho;

II - da apropriação de eventuais matérias anteriormente discutidas;

III - da elaboração de calendário regular de trabalho para execução da tarefa.

Parágrafo único. Serão considerados, no desenvolvimento das atividades:

I - o estabelecimento de estratégias e métodos para atender o objetivo do Grupo de Trabalho;

II - a distribuição equânime de tarefas entre os membros do Grupo de Trabalho;

III - o acordo prévio de prazos para devolutiva de material.

Seção III

Do Desenvolvimento Das Atividades do Grupo de Trabalho

Art. 6º O Grupo de Trabalho deve:

I - consultar equipes técnicas, respectivos plenários e regiões sobre matéria tratada;

II - propor soluções sistematizadas para os problemas apresentados no decorrer das atividades do Grupo de Trabalho, conforme o posicionamento de suas respectivas regiões;

III - disponibilizar materiais desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho em consultas públicas e outros meios democráticos, quando cabível;

IV - sugerir alterações, ampliações ou simplificações de objetivo para o Grupo de Trabalho na APAF subsequente.

Art. 7º O Conselho Regional de Psicologia que tiver participação inferior a 60% nas atividades no Grupo de Trabalho será substituído por outro Conselho Regional de Psicologia da mesma região na APAF subsequente.

§ 1º Na ocasião de criação de Grupo de Trabalho, a APAF indicará um Conselho Regional de Psicologia, em caráter de suplência, para assumir a vaga na hipótese do caput deste artigo, até a APAF subsequente.

§ 2º A falta a três reuniões virtuais consecutivas do Grupo de Trabalho impossibilitará indicada faltante a comparecer a eventuais reuniões presenciais.

Seção IV

Da Elaboração de Normativas

Art. 8º Na ocasião de mudança de gestão do Conselho Federal de Psicologia, as atividades do Grupo de Trabalho serão retomadas no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da posse da nova gestão.

I - No caso de alteração de 70% dos membros, na primeira reunião deverão ser convocados os membros antigos do Grupo de Trabalho para atualização e repasse das informações de discussões e andamento dos trabalhos.

II - Caso não seja cumprido o prazo referido no caput, caberá ao Conselho Federal de Psicologia notificar o Grupo de Trabalho para início das atividades; persistindo o não cumprimento das atividades, o Grupo de Trabalho será recomposto na APAF subsequente.

Art. 9º Na ocasião de mudança de gestão dos Conselhos Regionais de Psicologia, o Conselho Federal de Psicologia promoverá reunião com os novos Plenários, destinada à indicação dos integrantes a comporem os Grupos de Trabalho em funcionamento e os recém-criados.

Art. 10. Minutas de normativas elaboradas por Grupo de Trabalho de APAF serão apreciadas em reunião assemblear, desde que atendidos os seguintes requisitos mínimos, conforme o caso:

I - uma consulta, no mínimo, por região federativa, a ser coordenada pelo membro da referida região;

II - parecer técnico;

III - parecer jurídico;

IV - consulta pública à categoria profissional, quando couber.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá realizar levantamentos, solicitar pareceres a demais setores do CFP, ou dispor de quaisquer outros meios democráticos e participativos para subsidiar a produção da normativa.

Art. 11. A elaboração da minuta de normativa obedecerá às seguinte fases, nesta ordem:

I - elaboração de minuta inicial pelo Grupo de Trabalho;

II - encaminhamento da minuta para consulta, juntamente com o histórico de ações e discussões realizadas pelo Grupo de Trabalho, por região federativa, para contribuições dos Conselhos Regionais de Psicologia;

III - encaminhamento da minuta para pareceres técnicos do CFP;

IV - encaminhamento da minuta para consulta pública à categoria, quando couber;

V - apreciação da minuta pelo Plenário do CFP;

VI - caso aprovada, envio da minuta para a APAF subsequente.

§ 1º Quanto à fase IV, o Grupo de Trabalho poderá, discricionariamente, realizar consulta aos movimentos sociais, entidades da psicologia brasileira, bem como solicitar novas contribuições aos Conselhos Regionais de Psicologia.

§ 2º Quanto à fase V, caso não seja aprovada pelo Plenário do CFP, ou parcialmente aprovada, a minuta será remetida ao Grupo de Trabalho com as considerações registradas, identificando-se os pontos a serem superados até a APAF subsequente.

§ 3º Quanto à fase VI, caso a APAF aprove parcialmente a minuta, as alterações propostas serão providenciadas pelo setor responsável do CFP, que, caso necessário, consultará os integrantes do GT; após isso, o Grupo de Trabalho será encerrado.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 15/2021 de 26/07/2021 - Norma em vigor