Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 73/2023

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 73, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

(Vide substituição dada pela Portaria CFP nº 113 /2024 )

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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear as funcionárias, abaixo relacionadas, como Gestora e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato, decorrente do Processo SEI nº 576600018.000079/2023-55, Despacho nº 1042019 /2023/CGEST 1042019 , com a empresa MONEY TURISMO EIRELI - EPP, CNPJ nº 37.979.739/0001-05, contratada para serviços de natureza continuada por intermédio de operadora ou agência de viagens, com posto de atendimento a ser instalado nas dependências do Conselho Federal de Psicologia - CFP, com no mínimo dois empregados, para os serviços de cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão e/ou cancelamento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, seguro viagem para viagens internacionais, bem como reservas de hospedagem em hotéis com classificação mínima de 4 estrelas no País, fora dos limites do Distrito Federal, ou em outros países, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Gestora: Veronica Pierre Costa

Fiscal: Karla de Brito Barros

Vigência: Conforme prazo previsto no contrato firmado.

Art. 2º O gestor do Contrato será responsável para representar o Conselho Federal de Psicologia perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, ?scalização, controle e aceite, devendo ainda:

a) conhecer o inteiro teor do contrato a ser ?scalizado e seus eventuais aditivos, inclusive as especi?cações contratadas e demais características do objeto, sanando quaisquer dúvidas com as demais áreas responsáveis pela Administração, objetivando seu ?el cumprimento;

b) conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de ?scalização;

c) conhecer a descrição dos serviços a serem executados e acompanhar a sua execução, veri?cando a metodologia empregada, a utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades compatíveis e su?cientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas veri?cados;

d) veri?car o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especi?cações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos ?xados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

e) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico ?nanceiro, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;

f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado, solicitando, quando for o caso, que sejam refeitos por inadequação, omissão ou vícios que apresentem, noti?cando a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da noti?cação (procedimento formal, com prazo);

g) buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.

h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar di?culdades à conclusão do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (desfazimento, ajuste ou correção);

i) zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, observando rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

j) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que requeiram decisões passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual, ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

k) elaborar registro próprio e individualizado, de forma organizada e em ordem cronológica, em que constem o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, bem como todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do

Art. 67 da Lei nº 8.666 /93;

l) manter planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores já pagos, em especial quanto aos contratos executados por demanda;

m) formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

n) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços, de?nida na especi?cação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;

o) receber, provisória ou de?nitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o

Art. 73 da Lei nº 8.666 /93, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

p) conferir os dados das faturas antes de atestá-las, realizando a medição dos serviços executados e promovendo as correções devidas, quando for o caso, veri?cando ainda a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação e quali?cação, mediante análise dos documentos necessários à sua avaliação, registrando em formulário próprio (checklist);

q) controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;

r) indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, decorrentes de glosas que, porventura, vierem a ocorrer;

s) encaminhar as notas ?scais devidamente atestadas, em tempo hábil, ao setor ?nanceiro para liberação do pagamento;

t) comunicar à autoridade superior, bem como ao Setor de Compras, eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento do CFP;

u) avaliar a necessidade de readequação contratual, caso sua execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, encaminhando, à autoridade superior, documento apontando as alterações necessárias, acompanhado das justi?cativas pertinentes para celebração de termo aditivo;

v) veri?car, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, a necessidade da Administração em manter o serviço e interesse na sua prorrogação, emitindo nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços e eventuais ocorrências porventura existentes, encaminhando em seguida ao Setor de Compras para continuidade dos trâmites;

w) solicitar à autoridade competente, caso identi?cada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, a elaboração de novo projeto básico ou termo de referência, com a antecedência mínima para nova contratação;

x) atestar, quando for o caso, para ?ns de restituição da garantia, o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.

Art. 3º Cabe ao Fiscal:

a) Avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela ?scalização do público usuário.

b) conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de ?scalização;

c) conhecer a descrição dos serviços a serem executados e acompanhar a sua execução, veri?cando a metodologia empregada, a utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades compatíveis e su?cientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas veri?cados;

d) veri?car o cumprimento o objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especi?cações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos ?xados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

e) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma fisico ?nanceiro, comunicando à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;

f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado, solicitando, quando for o caso, que sejam refeitos por inadequação, omissão ou vícios que apresentem, noti?cando a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da noti?cação (procedimento formal, com prazo);

g) buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetam a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento das obrigações com funcionários, dentre outros.

h) estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar di?culdades à conclusão do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (desfazimento, ajuste ou correção);

i) zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético e cortês, observando rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;

j) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que requeiram decisões passiveis de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual, ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

k) elaborar registro próprio e individualizado, de forma organizada e em ordem cronológica, em que constem o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, bem como todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do

Art. 67 da Lei nº 8.666 /93;

l) formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

m) realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços, de?nida na especi?cação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados;

n) comunicar à autoridade superior, bem como ao Setor de Licitações, eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento do CFP;

o) solicitar à autoridade competente, caso identi?cada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, a elaboração de novo projeto básico ou termo de referência, com a antecedência mínima para a nova contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 113/2024 de 21/10/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.