Portaria CFP nº 75/2017
Aprova as atribuições a serem desenvolvidas para o Setor de Auditoria Interna do Conselho Federal de Psicologia (SAIN).
PORTARIA Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova as atribuições a serem desenvolvidas para o Setor de Auditoria Interna do Conselho Federal de Psicologia (SAIN).
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar as atribuições a serem desenvolvidas pelo Setor de Auditoria do Conselho Federal de Psicologia, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GIANNINI
ANEXO I
Capítulo I
Finalidades
Art. 1º Este dispositivo tem por finalidade regulamentar o Setor de Auditoria Interna do Conselho Federal de Psicologia prevista na Resolução 15/2017, visando estabelecer as competências, organização e diretrizes da referida unidade para o desenvolvimento de suas atividades de acordo com a legislação.
Art. 2º O Setor de Auditoria do Conselho Federal de Psicologia, tem por finalidade básica assegurar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos, bem como avaliar a eficácia da gestão, do controle e das práticas administrativas, atuando primordialmente de forma preventiva no sentido de adicionar valor à autarquia, fortalecendo seus controles e operações.
Art. 3º Para fins de atingimento de seus objetivos a realização e condução dos trabalhos de auditoria, com vista a avaliar o processo de gestão, no que se refere aos seus diversos aspectos, deverão ser observados, dentre outros, os seguintes pontos: a) governança corporativa; b) gestão de riscos; e c) procedimentos de aderência às normas regulatórias, a fim de possibilitar o apontamento antecipado de eventuais desvios e vulnerabilidade às quais a autarquia está sujeita.
Capítulo II
Das Competências do Setor de Auditoria Interna do Conselho Federal de Psicologia
Art. 4º Compete ao Setor de Auditoria Interna do Conselho Federal de Psicologia:
I - Estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, observada a legislação vigente e as normas internas vigentes;
II - Atuar, independentemente de provocação, sobre as atividades operacionais, administrativas e econômico-financeiras da autarquia, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e das normas internas da mesma;
III - Realizar auditoria interna no Conselho Federal de Psicologia, compreendendo os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos;
IV - Submeter os relatórios à apreciação e aprovação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia;
V - Realizar auditoria no Conselho Federal de Psicologia e orientar os Conselhos Regionais de Psicologia:
a) Auditoria de Gestão - Emissão de opinião quanto à regularidade das contas, verificação da execução de contratos, convênios e correlatos, da probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou na administração de valores e outros bens compreendendo, dentre outros: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativos e contábeis; verificação do cumprimento da legislação pertinente.
b) Auditoria Contábil - Exame dos registros e dos documentos contábeis e coleta de informações e confirmações pertinentes ao controle do patrimônio da autarquia; obtenção de elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios e normas e se as demonstrações deles originárias refletem adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômica-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
c) Auditoria Especial - Exames e verificações sobre os mesmos objetos das auditorias de gestão e contábil, porém circunstanciados a fatos relevantes e/ou específicos, sob demanda da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia ou por constatação relevante da auditoria rotineira.
VI - Realizar auditorias e exames, e emitir notas técnicas, pareceres e certificados de auditoria sobre as informações e demonstrações contábeis anuais ou sobre tomada de contas especial porventura instaurada, do Conselho Federal de Psicologia;
VII - Emitir os relatórios e os respectivos pareceres conclusivos sobre as prestações de contas anuais do Conselho Federal de Psicologia;
VIII - Avaliar a efetividade das auditorias realizadas, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à autarquia;
IX - Assegurar que o trabalho de auditoria cubra os principais riscos da área auditada, sugerindo alterações sempre que necessário;
X - Monitorar e subsidiar os serviços de auditoria independente porventura contratados pelo Conselho Federal de Psicologia;
XI - Acompanhar e avaliar o cumprimento, pelo Conselho Federal de Psicologia, das recomendações ou determinações advindas da Auditoria Interna, auditoria independente contratada, órgãos da estrutura de governança do CFP, Controladoria Geral da União - CGU e do Tribunal de Contas da União - TCU, e do Ministério Público Federal - MPF;
XII - Acompanhar e avaliar a implementação das recomendações críticas ou de prioridade elevada, conducentes a melhoria dos processos de controle interno, visando a mitigação do risco;
XIII - Atender diligências da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal sobre assuntos de sua área de atuação;
XIV - Participar das reuniões de planejamento orçamentário e Finanças do Conselho Federal de Psicologia, quando convocada, para manifestação sobre os assuntos de sua área de atuação, mormente encaminhando à apreciação pelas áreas de orçamento e finanças, dos pareceres previstos no inciso VII deste artigo;
XV - Manter a Diretoria do Conselho Federal de Psicologia devidamente informada sobre o andamento dos trabalhos de auditoria e situações de exceção que forem sendo detectadas, comunicando imediatamente qualquer irregularidade ou ilegalidade apurada no exercício de suas atribuições;
XVI - definir e submeter à aprovação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia, até 30 de setembro de cada ano, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT para o exercício seguinte, visando incorporação das atividades do Plano de Ação da Auditoria na programação orçamentária da autarquia;
XVII - encaminhar à Diretoria do Conselho Federal de Psicologia, até 28 de fevereiro de cada ano, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT do exercício anterior;
XVIII - encaminhar os relatórios de auditoria do Conselho Federal de Psicologia, consubstanciando os resultados dos trabalhos realizados, à Diretoria do Conselhos Federal de Psicologia e a Comissão do Orçamento e Finanças do CFP, nos prazos estabelecidos;
XIX - subsidiar a elaboração dos planos, orçamentos e das prestações de contas anuais e relatórios de gestão ao TCU do CFP e CRPs;
XX - criar trilhas, indicadores e procedimentos para subsidiar as ações de controle;
XXI - elaborar procedimentos e manuais sobre instrumentos e técnicas de trabalho de auditoria interna
XXII - dar suporte técnico às ações de controle executadas pelo CFP no âmbito do conjunto autárquico;
XXIII - executar as ações para o apoio à Comissão de Orçamento e Finanças do CFP na instituição e manutenção dos sistemas de informação referentes às ações de controle do CFP;
XXIV - manifestar-se sobre leis, decretos e demais atos normativos de interesse da Auditoria do CFP;
XXV - proceder à coleta, ao tratamento e ao arquivamento da legislação, normas regulamentares e jurisprudências relativas aos assuntos de interesse da Auditoria do CFP;
XXVI - dar conhecimento à Diretoria do CFP se os controles internos estabelecidos são suficientes para reduzir o risco de ocorrência de distorções materialmente relevantes na autarquia;
XXVII - prestar assessoramento à Coordenação Geral quanto à avaliação, diagnóstico e construção de controles internos;
XXVIII - dar suporte à elaboração dos normativos e manuais de procedimentos, com foco no âmbito do controle interno;
Art. 5º Os órgãos executivos de direção superior podem fazer uso da Auditoria do CFP no assessoramento relativo às atuações e decisões relevantes da autarquia, quando for o caso.
Capítulo III
Disposições Gerais
Art. 6º Os trabalhos do Setor de Auditoria devem ser realizados com adequado planejamento e programa de trabalho específico, que estabeleça os objetivos dos exames, o universo a ser examinado e as técnicas apropriadas a empregar, consubstanciando-se seus resultados em notas técnicas, relatórios e/ou pareceres de auditoria a serem encaminhados aos responsáveis pelas áreas.
§ 1º Constatando-se, no decorrer dos trabalhos, indícios do cometimento de irregularidades deve ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os responsáveis da autarquia possam adotar as providências cabíveis.
§ 2º Os trabalhos de auditoria devem levar em consideração as normas ou diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, Secretaria Federal de Controle Interno, Tribunal de Contas da União e demais órgãos oficiais que emanem ou venham a emanar procedimentos técnicos pertinentes ao campo da Auditoria governamental.
Art. 7º O Setor de Auditoria, têm livre acesso a todas as dependências da autarquia, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhes podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, qualquer processo, documento ou informação, devendo as informações e documentos de que tiver conhecimento ser tratados de forma confidencial e ser utilizadas tão somente para consubstanciar o resultado do trabalho que realizam.
Art. 8º Objetivando o exercício pleno de suas competências, o corpo técnico do Setor de Auditoria do CFP deve ser submetido a um programa permanente de capacitação técnica que abranja, inclusive, sua participação em treinamentos com escopo de conhecimentos específicos das áreas auditáveis, devendo estar ainda atualizado sobre toda a legislação aplicável à gestão da autarquia.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Resolução Administrativa/Financeira nº 15/2017 de 17/10/2017 - Norma em vigor