Portaria CFP nº 76/2024
Institui a equipe multidisciplinar para suporte técnico-operacional para a implantação e auditagem técnica do projeto de aquisição da primeira sede do Conselho Regional de Psicologia da 21º Região.
PORTARIA Nº 76, DE 30 DE JULHO DE 2024
Institui a equipe multidisciplinar para suporte técnico-operacional para a implantação e auditagem técnica do projeto de aquisição da primeira sede do Conselho Regional de Psicologia da 21º Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 18 da Resolução CFP nº 24 /2022, de 25 de outubro de 2022, que regulamenta o Programa de Sustentabilidade do Sistema Conselhos de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a equipe multidisciplinar para suporte técnico-operacional na implantação e auditoria técnica do projeto aprovado para acesso ao recurso do programa de sustentabilidade do Sistema Conselhos de Psicologia, com o objetivo da aquisição da primeira sede do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região (CRP-21/PI).
Art. 2º Os membros da equipe técnica deverão acompanhar todas as fases do projeto, prestando suporte técnico-operacional para sua implantação, controle e execução, bem como realizar auditorias técnicas dos resultados e tratar de demais assuntos pertinentes.
Art. 3º A equipe técnica mencionada no caput do art. 1º será composta por representantes indicados pelo Conselho Gestor do Programa de Sustentabilidade e referendados pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, conforme segue:
I - Célia Mazza de Souza, Conselheira Tesoureira e Coordenadora do Programa de Sustentabilidade;
II - Edson de Souza Lima, Conselheiro Tesoureiro do CRP-2/PE;
III - Maria Luiza Diello, Conselheira Tesoureira do CRP-7/RS;
IV - Wesley Costa Ribeiro, Assessor da Gerência Financeira do CFP;
V - Mônica Neves da Silva, Supervisora do Setor de Licitações e Contratos do CFP.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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