Portaria CFP nº 78/2017
INSTAURA SINDICÂNCIA, DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 78, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTAURA SINDICÂNCIA, DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 /1971 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e o Regimento Interno, e;
CONSIDERANDO disposto no artigo 5º, inciso LV e artigo 37, ambos da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO que não existe lei especifica que regulamente os procedimentos para realização de Processo Administrativo Disciplinar de empregados públicos estáveis bem como o fato deste Conselho Federal de Psicologia não possuir regulamento próprio concernente ao assunto.
CONSIDERANDO que existem indícios de materialidade e autoria conforme se verifica da documentação encaminhada pela Setor de Gestão de Pessoas.
CONSIDERANDO o teor do despacho da Assessoria Jurídica nº 02/2017 no Processo Administrativo CFP nº 021 /2017.
CONSIDERANDO o teor da Portaria CFP nº 021 /2017, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de sindicância contraditória sindicância investigativa para apurar os fatos de que trata o Processo Administrativo CFP nº 021 /2017, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. (Retifiacado pela Portatia CPF nº 82 /2017)
Art. 2º Designar a Comissão Sindicante que será composta pelos seguintes empregados estáveis: André Martins de Almeida que presidirá os trabalhos, auxiliada pelos membros: Carlene de Souza Dias Rezende, 1º membro e Rafael Pereira Perdigão, 2º membro.
Art. 3º Adotar como fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho subsidiada pelos preceitos insertos na Lei 8.112 /90 e demais legislação pertinente, além do Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 4º Utilizar como regulamento norteador os procedimentos elencados no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União - CGU-2017.
Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, conforme previsto no artigo 2º da Portaria CFP nº 021 /2017, alterada pela Portaria CFP nº 071 /2017.
Art. 6º A Comissão, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e opinativo encaminhando ao Presidente do Conselho Federal de Psicologia para julgamento em Plenário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2017
Rogério Giannini
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 82/2017 de 05/12/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.