Portaria CFP nº 8/2002
PORTARIA CFP Nº 8/2002
(Vide prorrogação dada pela Portaria CFP nº 10 /2002)
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; RESOLVE:
1. Criar uma Comissão de Sindicância para apurar o saque indevido na conta-corrente do Conselho Federal de Psicologia em virtude de alteração efetuada no cheque de número 181643, do Banco do Brasil, resultante do pagamento do auxílio - educação.
2. Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida comissão:
I - ELEUNI ANTÔNIO DE ANDRADE MELO - Presidente
II - WLADMIR ROGÉRIO DOS REIS - Membro
III - ELTON RAMOS DA SILVA - Membro
3. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Brasília, 28 de novembro de 2002.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 10/2002 de 28/12/2002 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.