Portaria CFP nº 8/2011
PORTARIA CFP Nº 8/2011
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Designar como pregoeiro substituto do Conselho Federal de Psicologia, para conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei nº 10.520 /2002 e parágrafo único do artigo 7º do Decreto Federal nº 3.555 /00, nas ausências e impedimentos legais do titular, o Sr. Ronaldo Firmo Furtado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília (DF), 13 de abril de 2011.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.