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Portaria CFP nº 82/2017

Retifica a Portaria nº 78, de 16 de novembro de 2017, que instaura sindicância, designa comissão sindicante e dá outras providências.

PORTARIA Nº 82, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Retifica a Portaria nº 78 , de 16 de novembro de 2017, que instaura sindicância, designa comissão sindicante e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977 e o Regimento Interno, e;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 78 , de 16 de novembro de 2017, em seu artigo primeiro determinou a instauração de sindicância contraditória.

CONSIDERANDO que a Coordenação Geral por meio de despacho, em atendimento a solicitação da Comissão Processante, determinou a retificação da referida modalidade de sindicância objeto da portaria, RESOLVE:

Art. 1º Onde lê-se no artigo 1º, sindicância contraditória, leia-se sindicância investigativa.

Art. 2º A Comissão, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e opinativo encaminhando ao Presidente do Conselho Federal de Psicologia para julgamento em Plenário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Brasília, 05 de dezembro de 2017

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Portaria CFP nº 78/2017 de 16/11/2017 - Norma em vigor