Portaria CFP nº 88/2022
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PORTARIA Nº 88, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
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A Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 /1971 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /1977 e a resolução CFP nº 17 /2000 (Regimento Interno do CFP), RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia, em atendimento à Cláusula 38º - Teletrabalho - do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024.
Art. 2º A Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no CFP, será composta por:
I - Titulares:
a) André Luis Soares e Silva Pereira;
b) Ednilson Couto de Jesus Junior;
c) Izabel Augusta Hazin Pires;
d) Poliana Killian Gonçalves de Castro;
e) Marcos Cavalcante Nobre;
f) Bruna Dutra Galvão;
f) Roger Caël de Magalhães Mello (Redação dada pela Portaria CFP nº 102 /2023)
II - Suplentes:
a) Fernanda de Araújo Mendes;
b) Fabiana Aparecida de Freitas Castro;
b) Carlene de Souza Dias Rezende (Redação dada pela Portaria CFP nº 102 /2023)
c) Queli Cristina do Couto Araújo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 102/2023 de 08/08/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.