Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Portaria CFP nº 88/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 88, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

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A Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº 5.766 /1971 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /1977 e a resolução CFP nº 17 /2000 (Regimento Interno do CFP), RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no Conselho Federal de Psicologia, em atendimento à Cláusula 38º - Teletrabalho - do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024.

Art. 2º A Comissão Paritária de estudos de viabilidade do teletrabalho no CFP, será composta por:

I - Titulares:

a) André Luis Soares e Silva Pereira;

b) Ednilson Couto de Jesus Junior;

c) Izabel Augusta Hazin Pires;

d) Poliana Killian Gonçalves de Castro;

e) Marcos Cavalcante Nobre;

f) Bruna Dutra Galvão;

f) Roger Caël de Magalhães Mello (Redação dada pela Portaria CFP nº 102 /2023)

II - Suplentes:

a) Fernanda de Araújo Mendes;

b) Fabiana Aparecida de Freitas Castro;

b) Carlene de Souza Dias Rezende (Redação dada pela Portaria CFP nº 102 /2023)

c) Queli Cristina do Couto Araújo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 102/2023 de 08/08/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.