Portaria CFP nº 9/2001
PORTARIA CFP Nº 9/2001
(Vide prorrogação dada pela Portaria CFP nº 11 /2001)
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão da Plenária do CFP de 30 de agosto a 1º de setembro de 2001, RESOLVE:
1. Instituir o Processo Administrativo para apurar as responsabilidades dos Conselheiros do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, Srs. CARLOS ALBERTO ABSALÃO DE SOUZA, ex-Presidente, MARCIUS DE CARVALHO PEREIRA, Tesoureiro, CARLOS OLYNTHO RAMALHO BRAGA, para apurar as possíveis irregularidades da gestão financeira do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, na celebração de diversos contratos de prestação de serviço e fornecimento de mercadorias para o mencionado Conselho Regional sem o prévio e devido procedimento licitatório, da existência de supostas despesas sem a devida comprovação e a possível existência de registros deferidos em gestão anteriores sem os devidos documentos necessários para seu deferimento, em respeito ao disposto nos arts. 13, IV, 41, inciso II, da Lei nº 5.766 /71, c/c o art. 7º da Resolução CFP nº 16/98, por não cumprimento ao disposto nos arts. 1º e 9º, letras b, c e d da Lei nº 5.766 /71, 10, 13, inciso XI, 38, 39 e 41, inciso II do Decreto nº 79.822 /77, bem como o
§ 2º do art. 7º da Resolução CFP nº 16/98, e ainda, no art. 28, inciso X e 55, letras c e d, do Regimento Interno, arts. 3º, parágrafo 3º, 4º e parágrafo único, 7º, 20, 21, 22, 23, 28, 30, 31, 38, 40, 43, 51, 61 e 119 da Lei n 8.666 /93, podendo terem incorrido no disposto nos arts. 82, 83, 84, 85, 89, 90, 91 e 92 da Lei n 8.666 /93, e ainda, em relação ao Tesoureiro, no disposto no art. 39 do Regimento Interno do CRP-05 e no art. 93, da Lei n 8.666 /93.
2. Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida Comissão:
I - ANA LUÍZA SOUZA CASTRO - CFP - Presidente
II - ANA MERCÊS BAHIA BOCK - CFP - Membro
III - MARCOS RIBEIRO FERREIRA - CFP - Membro
IV - IANA CELI SILVA BEZERRA DE QUEIROZ - Membro
V - RICARDO FIGUEIREDO MORETZSOHN - Membro
3. A Comissão de Inquérito terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2001.
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA E SILVA
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 11/2001 de 31/10/2001 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.