Portaria CFP nº 9/2002
PORTARIA CFP Nº 9/2002
(Vide prorrogação dada pela Portaria CFP nº 1 /2003)
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão da Plenária do CFP de 18 de outubro de 2002, RESOLVE:
1 . Instituir o Processo Administrativo para apurar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria do Conselho Federal de Psicologia no CRP-05, relativo ao exercício de 2001 e de 01 de janeiro a 30 de setembro de 2002, em respeito ao disposto no art. 6º, letra j, da Lei nº 5.766 /71, c/c o art. 7º da Resolução CFP nº 18/00.
2. Nomear os membros a seguir identificados para integrar a referida comissão:
I - DIONÍSIO BANASZEWSKI - CRP - 08 - Presidente
II - MARCUS ADAMS DE AZEVEDO PINHEIRO - CFP - membro
III - ANÍBAL SALES BASTOS - CRP - 01 - Membro
IV - WANDA MARIA JUNQUEIRA NEVES - CRP - 06 - Membro
V - DANNUZA GOMES PRATES - CRP - 04 - Membro
3. A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.
Brasília, 28 de novembro de 2002.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 1/2003 de 31/01/2003 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.