Portaria CFP nº 9/2022
Definir os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA) .
PORTARIA Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
(Revogada pela Portaria CFP nº 101 /2024)
Definir os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA) .
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 /2021, que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01 /2022, que institui a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição e estabelece critérios e procedimentos para sua atuação.
CONSIDERANDO a deliberação do XVIII Plenário, registrado na Ata da 56ª Reunião Plenária (Ordinária Virtual) realizada nos dias 21 e 22 de janeiro de 2022, que indicou os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA);
CONSIDERANDO que o art. 2º da Instrução Normativa CFP nº 01 /2022, estabelece que a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição será composta por 15 (quinze) integrantes preferencialmente psicólogas, designadas pelo Conselho Federal de Psicologia, e atenderá ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por identidade de gênero, etnia, raça/cor, região e deficiência.
CONSIDERANDO a necessidade de composição da referida Comissão com base nos critérios supracitados, RESOLVE:
Art. 1º Definir que os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA) são os seguintes:
I - Adriana Eiko Matsumoto;
II - Arthur Fernandes Sampaio;
III - Cacio Romualdo Conceição da Silva;
IV - Denise Botelho;
V - Eliane Silvia Costa;
VI - Girlana Lucas Diniz;
VII - Itaynara Rodrigues Silva;
VIII - Izadir Francisco de Oliveira;
IX - Jaqueline Gomes de Jesus;
X - Jovanna Cardoso da Silva;
XI - Juliana Prates Santana;
XII - Leogildo Alves Freires;
XIII - Marcilene Garcia de Souza;
XIV - Thais da Costa Luiz do Prado;
XV - Vitória Bernardes Ferreira.
Art. 1º Definir que os membros que formarão a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição (CNHA) são os seguintes:
I - Adriana Abreu Magalhães Dias;
II - Ana Flávia Magalhães Pinto;
III - Ananda Maria Pinto Gomes;
IV - Antonio Carlos Munhoz;
V - Arlete Oliveira Conceição Anchieta da Silva;
VI - Arthur Fernandes Sampaio;
VII - Bruno Correia da Mota;
VIII - Camila Ribeiro da Silva;
IX - Deise Benedito;
X - Diogo Sousa Silva;
XI - Edgilson Tavares de Araújo;
XII - Enedina do Amparo Alves;
XIII - Ernan Passos da Costa;
XIV - Euclides Ferreira da Costa;
XV - Geni Daniela Núñez Longhini;
XVI - Gioconda de Sousa SIlva Lima;
XVII - Girlana Lucas Diniz;
XVIII - Inglaucia Maria Almeida da Costa;
XIX - Izadir Francisco de Oliveira;
XX - Jovanna Cardoso da Silva;
XXI - Juliana Prates Santana;
XXII - Lia Maria dos Santos;
XXIII - Lilian Paula de Souza Alves Machado;
XXIV - Lucia Maria Barbosa Lira;
XXV - Maria Angelita da Silva;
XXVI - Sariza Oliveira Caetano Venâncio;
XXVII - Taynar de Cassia Santos Pereira;
XXVIII - Thais da Costa Luiz do Prado;
XXIX - Tricia Viviane Lima Calmon;
XXX - Vinicius Gomes de Aguiar;
XXXI - Wanderson Vilton Nunes da Silva;
XXXII - Zélia Amador de Deus;
XXXIII - Jorge da Cruz Vieira;
XXXIV - Vitória Bernardes Ferreira; (Redação dada pela Portaria CPF nº 20 /2022)
Art. 2º A Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição será extinta com a posse da diretoria eleita do Conselho Federal de Psicologia, conforme
Art. 3º da Instrução Normativa CFP nº 01 /2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 101/2024 de 25/09/2024 - Norma em vigor
Portaria CFP nº 20/2022 de 05/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Instrução Normativa nº 1/2022 de 28/01/2022 - Norma em vigor
Resolução do Exercício Profissional nº 5/2021 de //