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Portaria CFP nº 92/2024

Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Periódicos Eletrônicos em Psicologia - PePsic.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 92, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Periódicos Eletrônicos em Psicologia - PePsic.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Periódicos Eletrônicos em Psicologia - PePsic.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Conselheiro Presidente Conselho Federal de Psicologia

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O presente Regimento estabelece as normas de funcionamento do Comitê Gestor da Rede de Periódicos em Psicologia (PePsic), nos termos do disposto na Portaria CFP nº 17/2023.

Art. 2º A PePsic constitui-se como uma base de dados e repositório de informações científicas e técnicas da Psicologia.

§ 1º A Plataforma digital tornará acessível a produção científica a toda comunidade acadêmica, profissional e ao público em geral.

§ 2º A Rede está disponível para incluir periódicos de psicologia e áreas afins do Brasil e de outros países ibero-americanos e de língua portuguesa, mediante solicitação dos interessados e avaliação do Comitê Gestor.

Art. 3º A PePsic será gerenciada pelo Comitê Gestor criado pela Portaria CFP nº 60/2024, de acordo com as competências definidas neste Regimento.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR

Art. 4º O comitê gestor do PePSIC será composto pelos seguintes membros permanentes:

I - 1 (um) representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP);

II - 1 (um) representante da Associação de Programas de Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP);

III - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia (ABECIPSI);

IV - 1 (um) representante da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo - USP; (Revogado pela Portaria CFP nº 152 /2026)

V - 3 (três) representantes de entidades participantes do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira - FENPB definidos em reunião ordinária do Fórum.

Art. 4º-A São deveres dos membros do Comitê Gestor:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - contribuir para as atividades e deliberações do Comitê;

III - acompanhar as ações e os encaminhamentos relacionados ao PePsic;

IV - manter interlocução com a instituição que representam. (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 152 /2026)

Art. 4º-B Os membros deverão participar de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no período de 12 (doze) meses. (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 152 /2026)

Art. 4º-C As ausências deverão ser previamente comunicadas e justificadas à coordenação do Comitê Gestor. (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 152 /2026)

Art. 4º-D A ausência injustificada em 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 3 (três) reuniões intercaladas, no período de 12 (doze) meses, poderá ensejar:

I - comunicação formal ao membro e à instituição representada;

II - solicitação à instituição representada para indicação de novo representante, no prazo de até 30 (trinta) dias;

III - desligamento do membro, mediante deliberação do Comitê Gestor. (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 152 /2026)

Art. 4º-E A instituição representada poderá perder seu assento no Comitê Gestor quando:

I - houver descumprimento reiterado das regras de participação previstas neste Regimento;

II - houver solicitação formal da própria instituição.

Parágrafo único. A perda do assento dependerá de deliberação do Comitê Gestor, assegurada a comunicação prévia à instituição representada e a possibilidade de manifestação no prazo de até 30 (trinta) dias. (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 152 /2026)

Art. 4º-F A instituição que perder seu assento poderá indicar novo representante para futura participação no Comitê Gestor, observadas as disposições deste Regimento e mediante deliberação do Comitê Gestor. (Redação acrescida pela Portaria CFP nº 152 /2026)

Art. 5º O Comitê Gestor da PePsic será vinculado administrativamente ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), que será responsável por sua condução e manutenção.

Art. 6º O trabalho desenvolvido pelo Comitê Gestor da PePsic e eventuais grupos por ele instituídos será honorífico e não remunerado.

Art. 7º O Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho temporários para assessoramento de suas atividades no Programa.

Art. 8º Compete ao Comitê Gestor da PePSIC:

I - estabelecer diálogo permanente com os editores visando a promoção da qualidade editorial dos periódicos do Programa;

II - publicar editais com os critérios, procedimentos, normas e padrões para inclusão e manutenção dos periódicos na Rede;

III - propor e implantar as políticas de operacionalização, manutenção e desenvolvimento da Rede;

IV - transmitir aos Editores dos Periódicos as necessidades de conformidade a padrões, práticas e políticas de conteúdo da Rede;

V - Promover a Rede em diversas atividades científicas e profissionais;

VI - elaborar e manter atualizadas as informações relativas aos periódicos do Programa;

VII - alinhar progressivamente os critérios e os procedimentos da PePsic às diretrizes da ciência aberta.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

Art. 9º O Comitê Gestor deverá realizar, anualmente, ao menos 5 (cinco) reuniões ordinárias.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, a critério da maioria de seus integrantes.

§ 2º A cada ano haverá, no mínimo, duas reuniões presenciais, para análise dos periódicos submetidos, e avaliação da Rede.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA NO PEPSIC

Art. 10. A cada 2 (dois) anos o Comitê Gestor solicitará aos editores dos periódicos do portal a atualização de informações para sua permanência, especificadas a seguir:

I - ter publicado a(s) edição(ões) do (os) periódico (os), durante os últimos 2 (dois) anos, conforme a periodicidade estabelecida pelo Regulamento do próprio periódico;

II - utilizar o processo de avaliação pelos pares, cujos critérios devem estar especificados na página do periódico;

III - possuir avaliadores externos, ou seja, pesquisadores provenientes de diferentes instituições do país ou do exterior;

IV - ter no mínimo 70% (setenta por cento) dos artigos publicados provenientes de autores externos à instituição a qual o periódico encontra-se vinculado, sendo dispensados dessa regra os periódicos de associações científicas;

V - atender aos critérios estabelecidos pelo Directory of Open Access Journals (DOAJ).

Parágrafo único. O editor do periódico cuja publicação for interrompida ou cancelada deve comunicar oficialmente a situação ao Comitê Gestor, com as devidas justificativas, para os encaminhamentos necessários.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

Art. 11. A desabilitação do Periódico da Rede poderá ser efetivada das seguintes formas:

I - a pedido do editor-chefe;

II - por desconformidade com as diretrizes da Rede, de acordo com decisão do Comitê Gestor.

Art. 12. Na hipótese do não cumprimento do disposto no art. 11 deste regimento, o Comitê Gestor deverá notificar formalmente o Editor-Chefe, para que seja regularizada a situação do periódico, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar do recebimento da notificação.

§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por meio de pedido expresso do Editor-Chefe a ser analisado pelo Comitê Gestor.

§ 2º O Editor-Chefe do periódico desabilitado somente poderá apresentar proposta de reativação do periódico após atendidos os critérios estabelecidos no art. 10 deste regimento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As decisões do Comitê Gestor exigem o voto da maioria simples de seus integrantes.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Comitê Gestor.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:

Portaria CFP nº 152/2026 de 30/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:

Nenhum Ato.