Portaria CFP nº 97/2023
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PORTARIA Nº 97, DE 27 DE JULHO DE 2023.
(Revogada pela Portaria CFP nº 114 /2023)
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada as competências ao Gerente da Gerência Financeira em substituição à Autoridade Competente Superior do Conselho Federal de Psicologia, em atribuições exclusivas, concernentes às ações necessárias à operação do sistema Comprasnet, em seus impedimentos eventuais, ao respectivo substituto, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos:
em sessões de pregão eletrônico e dispensa eletrônica: Adjudicar o objeto;
em sessões de pregão eletrônico e dispensa eletrônica: Homologar o objeto;
em sessões de pregão eletrônico e dispensa eletrônica: Revogar a homologação; e em sessões de pregão eletrônico e dispensa eletrônica: Decidir julgamento de recurso administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria CFP:
Portaria CFP nº 114/2023 de 30/08/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria CFP:
Nenhum Ato.