Resolução Administrativa/Financeira nº 1/1974
FIXA AS ZONAS DE JURISDIÇÃO E SEDE DOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 1974.
FIXA AS ZONAS DE JURISDIÇÃO E SEDE DOS CONSELHOS REGIONAIS DE PSICOLOGIA.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, letra "m", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Fixar as seguintes zonas de jurisdição e respectiva sede dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP):
a) 1º região, de sigla CRP/01, com sede na cidade de Brasília, abrangendo o Distrito Federal, Estados do Acre, Amazonas, Goiás e Pará e Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia;
b) 2º região, de sigla CRP/02, com sede na cidade de Recife, abrangendo os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e o Território Federal de Fernando Noronha;
c) 3º região, de sigla CRP/03, com sede na cidade de Salvador, abrangendo os Estados da Bahia e Sergipe;
d) 4º região, de sigla CRP/04, com sede na cidade de Belo Horizonte, abrangendo os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais;
e) 5º região, de sigla CRP/05, com sede na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro;
f) 6º região, de sigla CRP/06, com sede na cidade de São Paulo, abrangendo os Estados de Mato Grosso e São Paulo;
g) 7º região, de sigla CRP/07, com sede na cidade de Porto Alegre, abrangendo os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARRIGO LEONARDO ANGELINI
Presidente
GERALDO SERVO
Secretário do CFP
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Nenhum Ato.
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