Resolução Administrativa/Financeira nº 1/1986
FIXA O NUMERO DE CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE NA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE MAIO DE 1986.
FIXA O NUMERO DE CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE NA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO que os critérios estabelecidos na Resolução CFP nº 17/82 para a composição dos Conselhos Regionais estão superados;
CONSIDERANDO que a discussão da Consolidação das Resoluções veio a demonstrar que o numero de Conselheiros ali estabelecidos não esta de acordo com a necessidade real das diversas regiões, RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais terão como sua composição o numero de 9 (nove) Conselheiros Efetivos.
§ 1º Os Conselhos Regionais da 5º e 6º Região terão respectivamente o numero de 13 e 15 Conselheiros Efetivos em função do elevado numero de inscritos.
§ 2º Haverá em cada CRP um número de Conselheiros Suplentes idênticos ao de Efetivos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, especificamente a Resolução CFP nº 17/82.
Brasília (DF), 16 de maio de 1986.
ANTÔNIO VIRGÍLIO BITTENCOURT BASTOS
Conselheiro-Presidente
MARIA BLANDINA COUTO DE MELO
Conselheira-Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 17/1982 de //