Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/1986

FIXA O NUMERO DE CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE NA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE MAIO DE 1986.

FIXA O NUMERO DE CONSELHEIRO EFETIVO E SUPLENTE NA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que os critérios estabelecidos na Resolução CFP nº 17/82 para a composição dos Conselhos Regionais estão superados;

CONSIDERANDO que a discussão da Consolidação das Resoluções veio a demonstrar que o numero de Conselheiros ali estabelecidos não esta de acordo com a necessidade real das diversas regiões, RESOLVE:

Art. 1º Os Conselhos Regionais terão como sua composição o numero de 9 (nove) Conselheiros Efetivos.

§ 1º Os Conselhos Regionais da 5º e 6º Região terão respectivamente o numero de 13 e 15 Conselheiros Efetivos em função do elevado numero de inscritos.

§ 2º Haverá em cada CRP um número de Conselheiros Suplentes idênticos ao de Efetivos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, especificamente a Resolução CFP nº 17/82.

Brasília (DF), 16 de maio de 1986.

ANTÔNIO VIRGÍLIO BITTENCOURT BASTOS

Conselheiro-Presidente

MARIA BLANDINA COUTO DE MELO

Conselheira-Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 17/1982 de //