Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/1988

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 72.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 1988.

(Revogada pela Resolução CFP nº 16 /1998)

MODIFICA A REDAÇÃO DO

§ 1º DO ART. 72.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de orientar a categoria no que respeita a fixação das anuidades, face a Lei 6994 /82, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 72 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia passara a ter a seguinte redação:

"§ 1º As anuidades de profissionais e pessoas jurídicas já registradas terão como base de calculo:

a) o MVR vigente no mês do pagamento, que poderá ser satisfeita em cota única ate 31 de março, com o desconto de 10% (dez por cento) ou em ate 3 parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março, sem o referido desconto;

b) o MVR vigente em março para os pagamentos efetuados após 31 de março acrescido de correção, multa e juros estabelecidos no

§ 2º do

Art. 1º da Lei 6994 , de 26/05/82."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília - DF, 29 de julho de 1988.

WILSON SOARES LEITE

Conselheiro-Presidente

ANA RAMOS COSTA

Conselheira-Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1