Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/1989

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO AOS CONSELHEIROS DE DESPESAS DE TRANSPORTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1989.

(Revogada pela Resolução CFP nº 4 /1989)

DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO AOS CONSELHEIROS DE DESPESAS DE TRANSPORTE.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de indenização, ao Conselheiro, nas despesas com transporte rodoviário, quando a serviço do CFP, utilizando-se de veículo próprio, RESOLVE:

Art. 1º Quando, para atender às necessidades do Conselho, vir o Conselheiro a utilizar-se, para sua locomoção, de veiculo próprio, o ressarcimento das despesas se fará na base de 0.0035 (trinta e cinco milésimos) do Maior Valor de Referência (MVR) por quilômetro rodado.

Art. 2º Para efeito de calculo, a quilometragem será aquela efetivamente apurada e declarada pelo beneficiário, enquanto que o MVR a ser considerado será o vigente na data do evento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFP nº 03/83.

Brasília - DF, 26 de fevereiro de 1989.

YVONNE ALVARENGA GONÇALVES KHOURI

Conselheira-Presidente

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA

Conselheiro-Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1989 de 30/09/1989 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/1983 de //