Resolução Administrativa/Financeira nº 1/1995
CRIA NOVO CONSELHO REGIONAL E FIXA NOVAS JURISDIÇÕES.
RESOLUÇÃO CFP Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 1995.
CRIA NOVO CONSELHO REGIONAL E FIXA NOVAS JURISDIÇÕES.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o conjunto da autarquia à grandeza territorial do País e a uma resposta mais rápida aos problemas da categoria aproximando os organismos dirigentes aos locais de atuação da categoria;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo CONSELHO DELIBERATIVO de 02 de dezembro de 1994 RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.
Parágrafo único. O Conselho Regional de Psicologia - Décima Terceira Região terá jurisdição sobre os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte e sede na cidade de João Pessoa.
Art. 2º Em decorrência da criação do novo Regional o Conselho Regional de Psicologia da Segunda Região, terá sua jurisdição modificada ficando circunscrita aos Estados de Alagoas e Pernambuco e sua sede permanecerá na cidade de Recife.
Art. 3º Os profissionais residentes nos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte e inscritos no Conselho Regional que sofreu desmembramento serão automaticamente transferidos para o novo Conselho Regional, na data de sua instalação.
Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os profissionais deverão ser convidados a comparecer à Sede do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição.
Art. 4º O novo Regional será instalado em 27 de setembro de 1995.
Art. 5º Era 27 de agosto de 1995 serão realizadas, conjuntamente com os demais regionais, eleições para os cargos de conselheiros titulares e suplentes do novo Regional, cuja proporção obedecerá o disposto no artigo 5º da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Res. CFP 004/86).
Art. 6º As eleições referidas no artigo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional que sofreu desmembramento, a quem caberá coordenar todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos.
Art. 7º Todos os bens móveis e imóveis já alocados no futuro regional serão incorporados a seu acervo.
Art. 8º As despesas para instalação serão rateadas em partes iguais entre o Conselho Regional que sofreu desmembramento e o Conselho Federal de Psicologia.
§ 1º a parte que cabe ao Conselho Federal de Psicologia fica limitada ao valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§ 2º O planejamento dessas despesas, incluindo a especificação dos bens que serão adquiridos, deverá ser feito pelo Conselho Regional da Segunda Região em conjunto com o Escritório de João Pessoa.
§ 3º Os recursos referentes a essas despesas deverão ser repassados até o dia 31 de maio de 1995.
Art. 9º No momento da instalação, o Conselho Regional que sofreu desmembramento repassará ao novo Regional o saldo da arrecadação de 1995 relativa aos Psicólogos inscritos na nova jurisdição.
§ 1º Entende-se por saldo a diferença existente entre o valor arrecadado correspondente à todas as anuidades e taxas relativas aos psicólogos inscritos na nova jurisdição e as despesas realizadas com o Conselho Regional desmembrado.
§ 2º Para o cálculo desse saldo, inicialmente subtrai-se, do total arrecadado, o percentual de 6% referente ao custo operacional pelos trabalhos administrativos realizados na sede antes do desmembramento e, do valor obtido, subtraem-se as despesas realizadas diretamente com o novo Regional.
§ 3º Todos os valores utilizados nos cálculos devera ser considerados em UFIR, correspondente ao dia da operação de arrecadação ou despesa.
§ 4º Se houver saldo negativo este deverá ser objeto de negociação entre o Regional que sofreu desmembramento e o Regional desmembrado.
Art. 10 O art. 3º da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Res. CFP 004/86), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º São as seguintes as zonas de jurisdição e respectivas sedes dos CRPs:
a) 1ª Região, de sigla CRP-01, com jurisdição no Distrito Federal, e nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e tendo sua sede na cidade de Brasília;
b) 2ª Região, de sigla CRP-02, com jurisdição nos estados de Alagoas e Pernambuco e tendo sua sede na cidade de Recife;
c) 3ª Região, de sigla CRP-03, com jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe, tendo sua sede na cidade de Salvador;
d) Região, de sigla CRP-04, com jurisdição nos estados do Espirito Santo e Minas Gerais, tendo sua sede na cidade de Belo Horizonte;
e) 5ª Região, de sigla CRP-05, com jurisdição no estado do Rio de Janeiro, tendo sua sede na cidade do Rio de Janeiro;
f) 6ª Região, de sigla CRP-06, com jurisdição nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, tendo sua sede na cidade de São Paulo;
g) 7ª Região, de sigla CRP-07, com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul, tendo sua sede na cidade de Porto Alegre;
h) 8ª Região, de sigla CRP-08, com jurisdição no estado do Paraná, tendo sua sede na cidade de Curitiba;
i) 9ª Região, de sigla CRP-09, com jurisdição nos estados de Goiás e Tocantins, tendo sua sede na cidade de Goiânia;
j) 10ª Região, de sigla CRP-10, com jurisdição nos estados do Pará e Amapá, tendo sua sede na cidade de Belém;
l) 11ª Região, de sigla CRP-11, com jurisdição nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão, tendo sua sede na cidade de Fortaleza;
m) 12ª Região, de sigla CRP-12, com jurisdição no estado de Santa Catarina, tendo sua sede na cidade de Florianópolis;
n) 13ª Região, de sigla CRP-13 com jurisdição nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, tendo sua sede na cidade de João Pessoa."
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 21 de janeiro de 1995.
MARCUS VINICIUS DE O. SILVA
Conselheiro-Presidente
ROSANE LORENA G. BERNARDINI
Conselheira-Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 4/1986 de 19/10/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8382 AND idambito = 4 LIMIT 1