Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2000
Cria o Prêmio Monográfico Hélio Pellegrino.
RESOLUÇÃO CFP Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2000
Cria o Prêmio Monográfico Hélio Pellegrino.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de prestar uma justa homenagem ao ilustre psicanalista Hélio Pellegrino, símbolo da Psicologia Brasileira;
CONSIDERANDO, a possibilidade de se retribuir a inegável contribuição que este deu para o desenvolvimento da psicologia no país;
CONSIDERANDO, ainda, a oportunidade de se estimular a produção científica a respeito da relação entre a psicologia e a construção da cidadania RESOLVE:
Art. 1º Instituir o prêmio monográfico "Hélio Pellegrino - Psicologia Clínica: Dimensões Éticas e Políticas".
Art. 2º O prêmio consistirá na aquisição dos direitos de publicação das obras classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugar, em cada categoria, definidas como:
I - Categoria Psicólogo
II - Categoria Estudante
§ 1º Os direitos de publicação serão adquiridos mediante a retribuição de:
I - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para as obras classificadas em primeiro lugar, em cada categoria;
II - R$ 1.000,00 (mil reais) para as obras classificadas em segundo lugar, em cada categoria;
III - R$ 500,00 (quinhentos reais) para as obras classificadas em terceiro lugar, em cada categoria.
§ 2º Além dos dois primeiros classificados, poderá ser escolhido, em cada categoria, até 1(um) trabalho para receber certificado de menção honrosa.
Art. 3º Poderão participar do concurso:
a) psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia;
b) estudantes de graduação, matriculados em curso de Psicologia.
Parágrafo único. Não poderão participar do concurso membros do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 4º Os trabalhos deverão tratar do tema: "Psicologia Clínica; Dimensões Éticas e Políticas".
Art. 5º Quanto à forma de apresentação, cada trabalho deverá:
a) ser escrito em língua portuguesa;
b) ser digitado/datilografado em espaço dois;
c) não exceder vinte laudas;
d) apresentar as referências bibliográficas, quando houver, de acordo com as normas da ABNT, em ordem alfabética e no final do texto.
Parágrafo único. O trabalho deverá ser acompanhado de um resumo com, no máximo, 100 palavras, em folha separada.
Art. 6º Os trabalhos deverão ser entregues no Conselho Federal de Psicologia, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2001, considerando-se válidos os trabalhos postados, via correio, até esta data.
Art. 7º Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora composta de 05 ( cinco ) membros, a ser designada, oportunamente, pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia, e que divulgará os resultados no dia 23 de março de 2001.
Art. 8º Caberá ao Conselho Federal de Psicologia expedir e divulgar o regulamento do prêmio, que se balizará pelo disposto na presente Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília(DF), 13 de junho de 2000.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.