Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2003

Altera a Resolução CFP nº 04/2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2003

(Revogada pela Resolução CFP nº 17 /2003)

Altera a Resolução CFP nº 04 /2000.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 80 e 81 da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP Nº 018 /2000);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 004 /2000;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 3.643 , de 26 de outubro de 2000.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores referentes ao pagamento de diárias e ajuda de custo, face ao crescente aumento dos custos com locomoção urbana e alimentação;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução CFP nº 004 /2000, passa a ser o

§ 1º, incluindo-se os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:

"§ 2º As diárias para o exterior serão pagas em dólares americanos.

§ 3º No valor das diárias para o exterior está incluído o custo relativo à despesa com hospedagem".

Art. 2º A tabela constante do Anexo I, da Resolução CFP nº 004 /2000 fica alterada, passando a viger a tabela a seguir:

"ANEXO I DA RESOLUÇÃO CFP Nº 004/2002.

_______________________________________________________

| DIÁRIAS | VALOR |

|===========================|===========================|

|CONSELHEIROS EFETIVOS E| R$ 177,00|

|SUPLENTES E EMPREGADOS| |

|( viagens com duração de 1| |

|dia) | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EFETIVOS E| R$ 120,00|

|SUPLENTES EM PLENÁRIA -| |

|BRASÍLIA - DF | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS,| R$ 150,00|

|PRESTADORES DE SERVIÇO E| |

|CONVIDADOS | |

|(viagem de mais de 1 dia,| |

|fora de Brasília) | |

|---------------------------|---------------------------|

|CONSELHEIROS, EMPREGADOS,| U$ 250,00|

|PRESTADORES DE SERVIÇO E| |

|CONVIDADOS | |

|(em viagem ao exterior) | |

|---------------------------|---------------------------|

| AJUDA DE CUSTO | VALOR |

|---------------------------|---------------------------|

|PRESIDENTE, CONSELHEIROS| R$ 84,00|

|EFETIVOS E SUPLENTES | |

|___________________________|___________________________|"

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 17/2003 de 05/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7676 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 4/2000 de 25/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7280 AND idambito = 4 LIMIT 1