Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2004

Cria o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2004

Cria o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuição legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 6º, alínea "m" da Lei 5766 /71 e Artigo 2º, inciso XIII do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da federação;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 4º da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP Nº 018 /2000);

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo I CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA, que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da federação;

CONSIDERANDO decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF em reunião realizada nos dias 12 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia no dia 22 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, de sigla CRP-16, com jurisdição no estado do Espírito Santo e sede na cidade de Vitória.

Art. 2º Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao estado de Minas Gerais.

Art. 3º O novo Conselho Regional será instalado em setembro de 2004, quando da posse do seu primeiro Plenário, em dia a ser fixado pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região.

§ 1º Os conselheiros efetivos e suplentes que comporão o primeiro Plenário do CRP-16 serão eleitos pelos psicólogos residentes no estado do Espírito Santo e inscritos no CRP-04, em pleito a ser realizado no dia 27 de agosto de 2004, quando ocorrerão eleições para as demais unidades da autarquia.

§ 2º As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 4ª Região, a quem caberá coordenar e custear todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos, de acordo com o cronograma e demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia, Resolução CFP Nº 002/00.

§ 3º O número de conselheiros efetivos e suplentes do CRP-16 será determinado em função do que consta no

Art. 5º da Resolução CFP Nº 018/00, Consolidação das Resoluções, tomando-se como base o número de psicólogos atualmente residentes no estado do Espírito Santo.

Art. 4º Os psicólogos residentes no estado do Espirito Santo, atualmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, serão automaticamente transferidos para o CRP-16, na data de sua instalação.

Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os psicólogos deverão comparecer à Sede do novo Conselho Regional para proceder a troca da carteira profissional antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição até 31-12-2005.

Art. 5º A partir da edição desta Resolução até a posse do 1º Plenário do novo Conselho Regional, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, a serem definidas em planejamento realizado em conjunto com psicólogos residentes no estado do Espírito Santo.

§ 1º O planejamento referido no caput deste artigo deverá indicar as ações administrativas, os equipamentos e material de consumo, o cronograma de execução e o custo.

§ 2º O custo da instalação, contidas no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região e o Conselho Federal de Psicologia.

§ 3º Os valores referidos no parágrafo anterior, serão administrados pelo CRP-04 até a posse no I Plenário.

Art. 6º Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região transferirá para o CRP-16:

I - todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constam no planejamento referido no artigo anterior;

II - o saldo, se positivo, da arrecadação do exercício de 2004, relativa aos psicólogos inscritos na nova jurisdição.

§ 1º Considera-se saldo de arrecadação, a diferença entre o valor arrecadado referente a anuidade, taxas e multas e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento da

Seção do Espírito Santo e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o artigo 5o.

§ 2º O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional.

Art. 7º Uma vez empossado, o Plenário do CRP-16 deverá, imediatamente:

I - eleger a sua Diretoria;

II - elaborar o Regimento Interno do CRP-16 e encaminha-lo ao Conselho Federal para aprovação;

III - elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2005, submete-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminha-la ao CFP;

IV - adotar as providências referentes a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente;

V - Realizar processo seletivo para contratação de pessoal.

VI - cumprir as demais obrigações jurídico administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia, respeitando o cronograma já definido.

Art. 8º O

Art. 3º da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, Resolução CFP Nº 018/00, passa a vigorar com nova redação no inciso IV e inclusão do inciso XVI, como apresentado abaixo, mantidos inalterados os demais incisos:

"Art. 3º As zonas de jurisdição e respectivas sedes dos Conselhos Regionais de Psicologia são as seguintes:

...

IV - 4ª Região, de sigla CRP-04, com jurisdição no Estado de Minas Gerais, tendo sua sede na cidade de Belo Horizonte;

...

XVI - 16ª Região, de sigla CRP-16, com jurisdição no Estado do Espírito Santo, tendo sua sede na cidade de Vitória."

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 06 de janeiro de 2004.

ODAIR FURTADO

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 18/2000 de 20/12/2000 - Norma em vigor