Texto vigenteFederal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2013

Cria os Conselhos Regionais de Psicologia da 21ª e 22ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2013

Cria os Conselhos Regionais de Psicologia da 21ª e 22ª Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 6º, alínea "m" da Lei 5766 /71 e Artigo 2º, inciso XIII do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da federação;

CONSIDERANDO o que dispõe a Consolidação das Resoluções do CFP;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo I CONGRESSO NACIONAL DA PSICOLOGIA, que estabeleceu como meta a criação de uma entidade por estado da federação;

CONSIDERANDO decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF em reunião realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO decisão da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia no dia 08 de janeiro de 2013, ad referendum do Plenário, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, de sigla CRP 21, com jurisdição no estado do Piauí e sede na cidade de Teresina, e o Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, de sigla CRP 22, com jurisdição no estado do Maranhão e sede na cidade de São Luís.

Art. 2º Em decorrência da criação do novo Conselho Regional, o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região terá sua jurisdição modificada, ficando circunscrita ao estado do Ceará.

Art. 3º O novo Conselho Regional será instalado em setembro de 2013, quando da posse do seu primeiro Plenário.

§ 1º Os conselheiros efetivos e suplentes que comporão o primeiro Plenário do CRP 21 e o CRP 22 serão eleitos pelos psicólogos residentes nos estados do Piauí e Maranhão, respectivamente, e inscritos no CRP 11, em pleito a ser realizado no dia 27 de agosto de 2013, quando ocorrerão eleições para as demais unidades da autarquia.

§ 2º As eleições referidas no parágrafo anterior serão realizadas pelo Conselho Regional da 11ª Região, a quem caberá coordenar e custear todo o processo eleitoral e dar posse aos eleitos, de acordo com o cronograma e demais normas contidas no Regimento Eleitoral da autarquia, Resolução CFP No 015/2012.

§ 3º O número de conselheiros efetivos e suplentes do CRP 21 e do CRP 22 será determinado em função do que consta no

Art. 5º da Consolidação das Resoluções do CFP, tomando-se como base o número de psicólogos atualmente residentes nos estados do Piauí e do Maranhão, respectivamente.

Art. 4º Os psicólogos residentes nos estados do Piauí e do Maranhão, atualmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, serão automaticamente transferidos para o CRP 21 e para o CRP 22, respectivamente, na data de sua instalação.

Parágrafo único. Em decorrência dessa transferência, os psicólogos deverão comparecer à sede do novo Conselho Regional para proceder à troca da carteira profissional antiga pela nova, sem ônus, contendo o novo número de inscrição.

Art. 5º A partir da edição desta Resolução até a posse do 1º Plenário dos Conselhos Regionais criados, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a sua instalação, a serem definidas em planejamento realizado em conjunto com os representantes das Seções desmembradas.

§ 1º O planejamento referido no caput deste artigo deverá indicar as ações administrativas, os equipamentos e material de consumo, o cronograma de execução e o custo, que deverá ser enviado para aprovação do CFP.

§ 2º O custo da instalação, contidas no planejamento, será rateado em partes iguais entre o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região e o Conselho Federal de Psicologia.

§ 3º Os valores referidos no parágrafo anterior serão administrados pelo CRP 11 até a posse no I Plenário dos Conselhos Regionais criados.

Art. 6º Após a instalação, o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região transferirá para o CRP 21 e para o CRP 22:

I - todos os bens móveis e imóveis já adquiridos e alocados na sede do novo Conselho Regional, bem como os que, embora ainda não adquiridos, constam no planejamento referido no artigo anterior;

II - o saldo, se positivo, da arrecadação do exercício de 2013, relativa aos psicólogos inscritos na nova jurisdição.

§ 1º Considera-se saldo de arrecadação, a diferença entre o valor arrecadado referente à anuidade, taxas e multas e as despesas regulares realizadas com a manutenção e funcionamento das Seções do Piauí e do Maranhão, respectivamente, e que, portanto, não constam no planejamento a que se refere o artigo 5o.

§ 2º O saldo, se negativo, não se constituirá débito do novo Conselho Regional.

Art. 7º Uma vez empossado, os Plenários do CRP 21 e do CRP 22 deverão, imediatamente:

I - eleger a sua Diretoria;

II - elaborar o Regimento Interno do CRP e encaminhá-lo ao Conselho Federal para aprovação;

III - elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 2014, submetê-la à apreciação da Assembléia Geral e encaminhá-la ao CFP;

IV - adotar as providências referentes à inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente;

V - realizar processo seletivo para contratação de pessoal.

VI - cumprir as demais obrigações jurídico-administrativas previstas pela legislação e pelas normas internas da autarquia, respeitando o cronograma já definido.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 09 de janeiro de 2013.

HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.