Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2014
Aprova o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.
RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2014
Aprova o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários instituído pela Resolução nº 07 /2012 do Conselho Federal de Psicologia (CFP);
CONSIDERANDO o Acordo Coletivo, assinado em 2013, que estabeleceu um cronograma para elaboração e implantação de um novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários;
CONSIDERANDO a reivindicação pela implantação de um novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal - SINDECOF-DF;
CONSIDERANDO a reivindicação pela implantação de um novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, proposta pelo corpo funcional do Conselho Federal de Psicologia (CFP), representado pela Comissão de Trabalhadores; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir o Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) para os trabalhadores da autarquia, composto dos seguintes anexos:
ANEXO I - Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS)
Títulos:
Título I - Das Disposições Gerais
Título II - Dos Cargos
Título III - Da Progressão
Título IV - Da Tabela Salarial
Título V - Do Abono por Tempo de Serviço
Título VI - Da Gratificação por Qualificação
Título VII - Da Jornada de Trabalho
Título VIII - Do Remanejamento
Título IX - Da Adesão e Registro na CTPS
Título X - Das Disposições Finais
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA
ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO V - TABELA SALARIAL TELEFONISTA E TÉCNICO ADMINSTRATIVO
ANEXO VI - TABELA SALARIAL ANALISTA TÉCNICO
ANEXO VII - TABELA FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO VIII - TABELA SALARIAL CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO IX - TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
ANEXO X - TABELA DE ENQUADRAMENTO NA ADESÃO AO PCCS
ANEXO XI - TABELA DE READEQUAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS
Art. 2º Esta Resolução, cujo PCCS foi aprovado pela Assembleia Geral dos funcionários e pelo XVI Plenário do CFP, entra em vigor a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 3º Revogam-se todas as Resoluções anteriores sobre o tema e seus dispositivos, em especial a Resolução 007/2012 e 010/2008.
Brasília, 29 de abril de 2014.
MARIZA MONTEIRO BORGES
Conselheira Presidente
ANEXO I
PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º O Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS tem por objetivos:
I - Atender as expectativas do corpo de trabalhadores do Conselho Federal de Psicologia, com relação à normatização de carreiras, cargos e salários;
II - Remunerar o trabalhador de forma transparente, de acordo com regras estabelecidas e com a legislação trabalhista pertinente e atendendo a alterações de legislação de transposição do regime trabalhista.
III - Manter um corpo de trabalhadores qualificados e aptos a atender as demandas da categoria dos psicólogos;
IV - Atrair e reter trabalhadores qualificados para prestarem serviços no CFP.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes
Art. 2º O PCCS tem como diretrizes:
I - Melhoria da qualidade do processo e da organização do trabalho;
II - Vinculação das atividades de trabalho ao planejamento estratégico de gestão do CFP;
III - Desenvolvimento dos trabalhadores de sua atividade laboral em consonância com os objetivos institucionais.
Parágrafo único. O PCCS reger-se-á pela Constituição da República Federativa do Brasil; pela Consolidação das Leis do Trabalho ou outras normativas que vierem a substituí-la; por Súmulas e Prejulgados de Tribunais Superiores que tratam das relações de trabalho aqui reguladas; por Estatutos, Resoluções e Portarias que regulam as atividades e estrutura organizacional de funcionamento do CFP.
TÍTULO II
Dos Cargos
Art. 3º Os cargos do CFP estruturam-se em cargos de carreira e cargos comissionados.
CAPÍTULO I
Dos Cargos de Carreira
Art. 4º Os cargos de carreira são aqueles providos mediante a realização de concurso público de provas e/ou concurso público de provas e títulos, realizado de acordo com a legislação vigente.
§ 1º Os cargos de carreira são de Telefonista, Técnico Administrativo e Analista Técnico.
§ 1º Os cargos de carreira são de Técnico Administrativo e Analista Técnico. (Redação dada pela Resolução nº 38 /2020)
§ 2º As atribuições do cargo de Telefonista compõem-se de um conjunto de atividades de suporte de atendimento telefônico ao público interno e externo. (Revogado pela Resolução nº 38 /2020)
§ 3º As atribuições do cargo de Técnico Administrativo compõem-se de um conjunto de atividades administrativas e de suporte, requeridas para o funcionamento do CFP.
I - A descrição das atribuições dos cargos de Telefonista e Técnico Administrativo consta no Anexo II.
I - A descrição das atribuições do cargo de Técnico Administrativo consta no Anexo II. (Redação dada pela Resolução nº 38 /2020)
II - Para admissão nos cargos de Telefonista e Técnico Administrativo exige-se conclusão do ensino médio.
II - Para admissão no cargo de Técnico Administrativo exige-se conclusão do ensino médio. (Redação dada pela Resolução nº 38 /2020)
§ 4º As atribuições do cargo de Analista Técnico compõem-se de um conjunto de atividades de caráter específico, requeridas para o funcionamento do CFP.
I - A descrição das atribuições do cargo de Analista Técnico é constante no Anexo II.
II - Para admissão nos cargos de Analista Técnico exige-se conclusão de ensino superior.
§ 5º A criação de novos cargos de carreira ocorrerá por exigência da implantação de novas atribuições e/ou de reorganização administrativa do CFP e deverá ser aprovada pelo Plenário.
Art. 5º A demissão de trabalhadores de cargos de carreira deverá ocorrer após conclusão de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
Dos Cargos em Comissão
Art. 6º Os cargos em comissão são aqueles considerados de confiança, de livre nomeação e exoneração por parte da direção do CFP, e obedecem ao disposto em legislação vigente, bem como em normativas do CFP.
I - A descrição das atribuições dos cargos comissionados é constante no Anexo III desta Resolução.
II - Para admissão nos cargos em comissão, exige-se conclusão mínima de ensino superior ou comprovada capacidade técnica.
§ 1º O número de cargos comissionados é definido pela estrutura organizacional do CFP, nos termos da legislação vigente.
§ 2º A criação de novos cargos comissionados ocorrerá por exigência da implantação de novas atribuições e/ou de reorganização administrativa do CFP e deverão ser aprovados pelo Plenário.
§ 3º As nomeações para o exercício de cargo comissionado, bem como sua exoneração, deverão ocorrer por meio de Portaria, contendo as condições de trabalho, com a previsão de não pagamento de hora extra e a não estipulação de carga horária.
§ 4º Os trabalhadores em exercício de cargo comissionado farão jus à remuneração prevista no Anexo VIII.
§ 5º É vedada a nomeação de trabalhadores com parentesco até segundo grau de conselheiro efetivo, suplente ou empregado efetivo para os cargos comissionados.
§ 6º Aos trabalhadores que ocupam cargos comissionados contratados até a data efetiva de implantação do plano será assegurada a aplicação da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT (regime celetista).
Art. 7º A exoneração dos cargos em comissão é de livre decisão da Diretoria do CFP.
CAPÍTULO III
Das Funções Gratificadas
Art. 8º Função gratificada configura-se como as atribuições exercidas por trabalhadores de cargos de carreira, de natureza transitória, sob o critério de confiança, de livre nomeação e dispensa da diretoria do CFP.
§ 1º As designações para a nomeação do exercício de função gratificada, bem como sua dispensa, deverão ocorrer por meio de Portaria.
§ 2º A quantidade de funções gratificadas será, no mínimo, de 40% (quarenta por cento) do número total de funções de gerência e coordenação, definidas na estrutura organizacional do CFP.
I - A descrição das atribuições das funções gratificadas é constante no Anexo IV.
§ 3º O trabalhador ocupante de cargo efetivo, investido em função gratificada, poderá optar por uma das remunerações a seguir descriminadas:
I - A remuneração do cargo em comissão;
II - A remuneração do cargo efetivo que ocupa, acrescida a função gratificada de acordo com o Anexo VII.
II - A remuneração do cargo efetivo que ocupa, acrescida de 40% do salário do cargo comissionado de acordo com o Anexo VII.
ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO V - TABELA SALARIAL TELEFONISTA E TÉCNICO ADMINSTRATIVO
ANEXO VI - TABELA SALARIAL ANALISTA TÉCNICO E ANALISTA TÉCNICO EDITORAÇÃO
ANEXO VII - TABELA FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO VIII - TABELA SALARIAL CARGOS COMISSIONADOS. (Redação dada pela Resolução CFP nº 12 /2017)
§ 4º É vedado ao ocupante de cargo comissionado exercer função gratificada.
§ 5º É vedado o acúmulo de funções gratificadas por trabalhadores de cargo efetivo.
Art. 9º A qualquer tempo poderá o trabalhador ser dispensado do exercício da função gratificada.
TÍTULO III
Da Progressão
Art. 10 A progressão do trabalhador de cargo de carreira ocorrerá a cada 2 (dois) anos, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento.
Art. 11 A progressão por antiguidade dar-se-á por tempo de trabalho prestado ao CFP.
Art. 12 O trabalhador fará jus à progressão por merecimento no seguinte caso:
I - Realização de cursos livres de aperfeiçoamento profissional, compondo no mínimo 120 (cento e vinte) horas/aula, com diploma emitido no período de até 2 (dois) anos antes da data da progressão por mérito, que tenha relação direta com o exercício dos cargos no Conselho Federal de Psicologia.
§ 1º O CFP deverá oportunizar a participação do trabalhador em cursos de duração mínima de 60 horas/aulas, desde que aprovado pela gerência, coordenador geral e diretoria.
§ 2º A interrupção do contrato de trabalho não surte efeitos para contagem de tempo da progressão salarial, excetuando-se os casos previstos em Lei.
TÍTULO IV
Da Tabela Salarial
Art. 13 A tabela salarial dos cargos de carreiras de telefonista e técnico administrativo será composta por 18 (dezoito) níveis, constantes no Anexo V.
Art. 13. A tabela salarial do cargo de carreira de técnico administrativo será composta por 18 (dezoito) níveis, constantes no Anexo V. (Redação dada pela Resolução nº 38 /2020)
Art. 14 A tabela salarial do cargo de carreira de Analista Técnico será composta por 18 (dezoito) níveis constantes no Anexo VI.
Art. 15 A tabela salarial dos cargos comissionados é constante no Anexo VIII.
Art. 16 O reajuste da tabela salarial dos cargos de carreira, da tabela salarial dos cargos comissionados e dos valores auferidos ao exercício da função gratificada ocorrerá mediante acordo coletivo na data base dos trabalhadores do CFP.
Parágrafo único. As alterações de valores das tabelas de cargos comissionados, não oriundas do estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, implicarão em benefício equivalente na tabela dos cargos efetivos.
Art. 17 Os trabalhadores que forem admitidos a partir da publicação desta Resolução serão posicionados no nível 1(um) da tabela salarial correspondente ao seu cargo.
TÍTULO V
Do Abono por Tempo de Serviço
Art. 18 O trabalhador a cada 5 (cinco) anos de trabalho efetivo prestado ao CFP fará jus a um abono de 5% (cinco) sobre o valor do salário-base.
§ 1º O trabalhador fará jus ao abono a partir do mês em que completar o quinquênio.
§ 2º O trabalhador que no ato de adesão ao PCCS satisfizer as condições do caput deste artigo fará jus ao recebimento do abono.
I - Para fins de cálculo do abono por tempo de serviço, no ato de adesão, será considerada a soma dos percentuais de 5% para cada 5 (cinco) anos trabalhados, computados com base no valor do salário-base de enquadramento ao PCCS.
Art. 19 O adicional por tempo de serviço não será incorporado ao vencimento básico.
TÍTULO VI
Da Gratificação por Qualificação
Art. 20 A gratificação por qualificação corresponde à vantagem pecuniária concedida ao trabalhador de carreira que apresentar formação escolar formal superior à exigida para o cargo que ocupa.
I - Os valores correspondentes à gratificação por qualificação encontram-se no Anexo IX.
Parágrafo único. Os funcionários admitidos após a implantação desse PCCS farão jus à gratificação de qualificação após completarem 02 (dois) anos de serviço no CFP.
Art. 21 A gratificação por qualificação não será incorporada ao vencimento básico do trabalhador, sendo vedada a sobreposição de gratificações por qualificação.
TÍTULO VII
Da Jornada de Trabalho
Art. 22 A jornada de trabalho dos trabalhadores do CFP deverá estar de acordo com a legislação em vigor, respeitando-se, inclusive, legislações que regulam a jornada de trabalho de categorias profissionais específicas.
§ 1º A diretoria do CFP poderá, a seu critério, criar Resoluções e Portarias sobre cumprimento de jornada de trabalho especial de categorias com carga horária específica, desde que respeitada a legislação em vigor.
§ 2º A extensão de jornada com contrapartida remuneratória poderá ser adotada, nos casos permitidos por lei, mediante opção individual do trabalhador, aceite sindical e demanda do CFP.
TÍTULO VIII
Do Remanejamento
Art. 23 O trabalhador do CFP poderá ser remanejado de área de trabalho, desde que o ato de mudança não implique alteração de cargo.
§ 1º Para realizar o remanejamento, a direção do CFP dará conhecimento aos funcionários da casa da necessidade de troca ou ocupação de vaga, de modo que seja preferencialmente oportunizada a manifestação de interesse dos funcionários à vaga e possibilidade de seleção interna.
§ 2º O remanejamento de área de trabalho não poderá implicar aumento de salários ou pagamento de vantagem pecuniária extraordinária.
§ 3º O remanejamento de área de trabalho deverá ocorrer, mediante:
I - Existência de vaga em aberto;
II - Compatibilidade entre as atribuições e a qualificação do trabalhador;
III - Anuência dos dirigentes pelas áreas de exercício e de destino;
IV - O remanejamento será oficializado por meio de portaria.
§ 4º As vagas existentes no CFP deverão, preferencialmente, ser oportunizadas aos trabalhadores de carreira.
TÍTULO IX
Da Adesão e Registro na CTPS
Art. 24 Os atuais trabalhadores do CFP integrarão este PCCS, mediante opção expressa, no prazo de 30 dias após a publicação desta normativa, por meio da assinatura de um termo de adesão, parte integrante deste instrumento.
§ 1º A adesão ao PCCS não gera efeitos retroativos.
§ 2º Os trabalhadores que não aderirem a este plano terão mantidos todos os direitos e vantagens já percebidos, mas não farão jus às vantagens aferidas por este PCCS. Nesses casos, os cargos, quando vagos, serão extintos.
§ 3º Alterações nos padrões salariais e nomenclatura dos cargos serão registradas na carteira de trabalho do optante do PCCS.
Art. 25 Para efeitos de enquadramento dos trabalhadores do quadro efetivo nos níveis da tabela salarial, no ato de adesão, adotar-se-á o critério de antiguidade, referente ao tempo de serviço prestado no cargo atual - telefonista, técnico administrativo ou analista técnico - (Anexo X).
§ 1º A partir de janeiro de 2015, as progressões nos níveis salariais ocorrerão na data de admissão de cada funcionário.
§ 2º Os funcionários, cujos salários estejam acima do previsto na tabela, serão enquadrados no primeiro nível acima de sua posição atual.
§ 3º Para o enquadramento inicial dos trabalhadores, serão contabilizados os tempos de atuação no cargo atual,
considerando os anos completos até o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 26 Para a adesão dos trabalhadores de cargos efetivos ao PCCS, a Diretoria do CFP deverá considerar a readequação das nomenclaturas dos cargos, conforme tabela no Anexo XI.
Art. 27 Para a adesão e enquadramento dos trabalhadores de cargos comissionados ao PCCS, os critérios serão definidos pela Diretoria.
TÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 28 As despesas decorrentes desta Resolução serão custeadas pelos recursos consignados nas dotações orçamentárias de custeio de pessoal.
Art. 29 A Diretoria do CFP poderá conceder auxílio moradia aos trabalhadores de cargos comissionados, advindos de outros Estados, nos termos da legislação vigente.
Art. 30 Os acréscimos, alterações e reformulações do Plano de Carreiras, Cargos e Salários deverão ocorrer mediante constituição de comissão, eleita pelos funcionários, a exemplo do processo de construção do presente plano, bem como a partir da reformulação proposta pela diretoria em exercício e aprovada pelo plenário do CFP.
Art. 31 Os casos omissos serão tratados pela Diretoria do CFP.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CARRREIRA
__________________________________________________________________________
| CARGO | DESCRIÇÃO |
|========================|=================================================|
|Técnico Administrativo |Execução de atividades técnicas, administrativas,|
| |logísticas, de suporte, além de outras atividades|
| |de mesmo nível de complexidade em sua área de|
| |atuação, relativas ao exercício das competências|
| |legais a cargo do Conselho Federal de Psicologia,|
| |ressalvadas as privativas de carreiras|
| |específicas, exigindo-se escolaridade de nível|
| |médio. |
|------------------------|-------------------------------------------------|
|Telefonista |Operar em mesa telefônica, efetuar ligações|
| |telefônicas, transmitir aos telefones internos as|
| |chamadas recebidas e expedidas, prestar|
| |informações, dar conta do registro do movimento|
| |das chamadas, anotar, sempre que necessário, as|
| |mensagens que respeitem a assuntos de serviço e|
| |zelar pela limpeza e boa ordem da central|
| |telefônica, organizar as reuniões telefônicas.|
| |Atender ao público interno e externo com o|
| |encaminhamento das ligações para os ramais|
| |solicitados. Prestar informações ao público|
| |interno e externo. |
|------------------------|-------------------------------------------------|
|Analista Técnico |Execução de atividades de atendimento ao|
| |Psicólogo. Execução de atividades técnicas e|
| |especializadas, necessárias ao exercício das|
| |competências legais a cargo do CFP, bem como|
| |implementação de políticas, programas, projetos e|
| |ações. Realização de estudos e pesquisas na sua|
| |área de atuação, exigindo-se escolaridade de|
| |nível superior. |
|________________________|_________________________________________________|
ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CARRREIRA
CARGO DESCRIÇÃO
Técnico Administrativo Execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas, de suporte, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação, relativas ao exercício das competências legais a cargo do Conselho Federal de Psicologia, ressalvadas as privativas de carreiras específicas, exigindo-se escolaridade de nível médio.
Analista Técnico Execução de atividades de atendimento ao Psicólogo. Execução de atividades técnicas e especializadas, necessárias ao exercício das competências legais a cargo do CFP, bem como implementação de políticas, programas, projetos e ações. Realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, exigindo-se escolaridade de nível superior.
(Redação dada pela Resolução nº 38 /2020)
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
__________________________________________________________________________
| CARGO | DESCRIÇÃO |
|=================================|========================================|
|Coordenador Geral |Planejar, supervisionar e coordenar os|
| |trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Gerente I |Gerenciar setores, serviços, projetos e|
| |programas desenvolvidos pelo CFP. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Gerente II |Gerenciar, projetos, programas e ações.|
| |desenvolvidos pelo CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor I |Desenvolver atividades técnicas|
| |especializadas, necessárias ao exercício|
| |das competências constitucionais e|
| |legais a cargo do CFP. Assessorar|
| |tecnicamente a diretoria e setores do|
| |Conselho na elaboração e execução de|
| |ações e projetos estratégicos voltados|
| |para os psicólogos em áreas do|
| |conhecimento jurídico, gestão,|
| |orçamento, planejamento, contabilidade,|
| |administração e políticas públicas.|
| |Coordenar a realização de estudos e|
| |produção de dados de interesse do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor II |Assessorar o acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor III |Auxiliar no acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do Conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP. Auxiliar na elaboração de|
| |relatórios. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor de Comunicação I (7h) e|Assessorar na comunicação institucional|
|II (5hs) |do CFP, articulando a relação do CFP com|
| |veículos de comunicação. |
|_________________________________|________________________________________|
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
__________________________________________________________________________
| CARGO | DESCRIÇÃO |
|=================================|========================================|
|Coordenador Geral |Planejar, supervisionar e coordenar os|
| |trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Coordenador Adjunto |Auxiliar o Coordenador Geral no|
| |planejamento, supervisão e coordenação|
| |dos trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade em|
| |conjunto com o Coordenador Geral. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Gerente |Gerenciar setores, serviços, projetos e|
| |programas desenvolvidos pelo CFP. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Supervisor |Supervisionar, organizar, comandar,|
| |coordenar e controlar as atividades|
| |setorizadas. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor I |Desenvolver atividades técnicas|
| |especializadas, necessárias ao exercício|
| |das competências constitucionais e|
| |legais a cargo do CFP. Assessorar|
| |tecnicamente a diretoria e setores do|
| |Conselho na elaboração e execução de|
| |ações e projetos estratégicos voltados|
| |para os psicólogos em áreas do|
| |conhecimento jurídico, gestão,|
| |orçamento, planejamento, contabilidade,|
| |administração e políticas públicas.|
| |Coordenar a realização de estudos e|
| |produção de dados de interesse do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor II |Assessorar o acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor III |Auxiliar no acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do Conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP. Auxiliar na elaboração de|
| |relatórios. |
|_________________________________|________________________________________| (Redação dada pela Resolução CFP nº 12 /2017)
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
________________________________________________________________________
| FUNÇÃO | DESCRIÇÃO |
|==========================================|=============================|
|Gerente I |Gerenciar setores, serviços,|
| |projetos e programas|
| |desenvolvidos pelo CFP. |
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Gerente II |Gerenciar, projetos,|
| |programas e ações|
| |desenvolvidos pelo CFP. |
|__________________________________________|_____________________________|
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
__________________________________________________________________________
| CARGO | DESCRIÇÃO |
|=================================|========================================|
|Coordenador Geral |Planejar, supervisionar e coordenar os|
| |trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Coordenador Adjunto |Auxiliar o Coordenador Geral no|
| |planejamento, supervisão e coordenação|
| |dos trabalhos de todos os setores e|
| |atividades do CFP, decidindo as|
| |providências a serem tomadas em todos os|
| |grupos de atuação da Entidade em|
| |conjunto com o Coordenador Geral. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Gerente |Gerenciar setores, serviços, projetos e|
| |programas desenvolvidos pelo CFP. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Supervisor |Supervisionar, organizar, comandar,|
| |coordenar e controlar as atividades|
| |setorizadas. |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor I |Desenvolver atividades técnicas|
| |especializadas, necessárias ao exercício|
| |das competências constitucionais e|
| |legais a cargo do CFP. Assessorar|
| |tecnicamente a diretoria e setores do|
| |Conselho na elaboração e execução de|
| |ações e projetos estratégicos voltados|
| |para os psicólogos em áreas do|
| |conhecimento jurídico, gestão,|
| |orçamento, planejamento, contabilidade,|
| |administração e políticas públicas.|
| |Coordenar a realização de estudos e|
| |produção de dados de interesse do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor II |Assessorar o acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP |
|---------------------------------|----------------------------------------|
|Assessor III |Auxiliar no acompanhamento e|
| |monitoramento das ações e projetos|
| |desenvolvidos pela diretoria e setores|
| |do Conselho. Auxiliar na realização de|
| |estudos e produção de dados de interesse|
| |do CFP. Auxiliar na elaboração de|
| |relatórios. |
|_________________________________|________________________________________| (Redação dada pela Resolução CFP nº 12 /2017)
ANEXO V
TABELA SALARIAL TELEFONISTA E TÉCNICO ADMINSTRATIVO
______________________________________________________________________________
| TELEFONISTA | TÉCNICO ADMINSTRATIVO |
|---------------+----------------------|---------------+-----------------------|
| NÍVEL | SALÁRIO (R$ ) | NÍVEL | SALÁRIO (R$ ) |
|===============|======================|===============|=======================|
| 1| 2.725,50| 1| 3.634,00|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 2| 2.834,52| 2| 3.779,36|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 3| 2.947,90| 3| 3.930,53|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 4| 3.065,82| 4| 4.087,76|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 5| 3.188,45| 5| 4.251,27|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 6| 3.315,99| 6| 4.421,32|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 7| 3.448,63| 7| 4.598,17|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 8| 3.586,57| 8| 4.782,10|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 9| 3.730,03| 9| 4.973,38|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 10| 3.879,24| 10| 5.172,32|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 11| 4.034,41| 11| 5.379,21|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 12| 4.195,78| 12| 5.594,38|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 13| 4.363,61| 13| 5.818,15|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 14| 4.538,16| 14| 6.050,88|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 15| 4.719,68| 15| 6.292,91|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 16| 4.908,47| 16| 6.544,63|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 17| 5.104,81| 17| 6.806,41|
|---------------|----------------------|---------------|-----------------------|
| 18| 5.309,00| 18| 7.078,67|
|_______________|______________________|_______________|_______________________|
ANEXO V
TABELA SALARIAL TELEFONISTA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
_____________________________________________________________________________
| TABELA | TABELA |
|--------------------------------------|--------------------------------------|
| TELEFONISTA | TÉCNICO ADMINSTRATIVO |
|---------------+----------------------|---------------+----------------------|
| NÍVEL | SALÁRIO (R$) | NÍVEL | SALÁRIO (R$) |
|===============|======================|===============|======================|
| 1| 3.590,14| 1| 4.786,85|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 2| 3.733,74| 2| 4.978,32|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 3| 3.883,09| 3| 5.177,46|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 4| 4.038,42| 4| 5.384,56|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 5| 4.199,95| 5| 5.599,94|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 6| 4.367,95| 6| 5.823,93|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 7| 4.542,67| 7| 6.056,89|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 8| 4.724,38| 8| 6.299,17|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 9| 4.913,35| 9| 6.551,13|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 10| 5.109,89| 10| 6.813,18|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 11| 5.314,28| 11| 7.085,71|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 12| 5.526,85| 12| 7.369,14|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 13| 5.747,93| 13| 7.663,90|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 14| 5.977,84| 14| 7.970,46|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 15| 6.216,96| 15| 8.289,28|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 16| 6.465,63| 16| 8.620,85|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 17| 6.724,26| 17| 8.965,68|
|---------------|----------------------|---------------|----------------------|
| 18| 6.993,23| 18| 9.324,31|
|_______________|______________________|_______________|______________________|
Salário proporcional a carga horária de trabalho (30h telefonista) (Redação dada pela Resolução CFP nº 12 /2017)
ANEXO VI
TABELA SALARIAL ANALISTA TÉCNICO
ANALISTA TÉCNICO
______________________________________
| NÍVEL | SALÁRIO (R$ ) |
|================|=====================|
| 1| 6.442,00|
|----------------|---------------------|
| 2| 6.699,68|
|----------------|---------------------|
| 3| 6.967,67|
|----------------|---------------------|
| 4| 7.246,37|
|----------------|---------------------|
| 5| 7.536,23|
|----------------|---------------------|
| 6| 7.837,68|
|----------------|---------------------|
| 7| 8.151,19|
|----------------|---------------------|
| 8| 8.477,23|
|----------------|---------------------|
| 9| 8.816,32|
|----------------|---------------------|
| 10| 9.168,97|
|----------------|---------------------|
| 11| 9.535,73|
|----------------|---------------------|
| 12| 9.917,16|
|----------------|---------------------|
| 13| 10.313,85|
|----------------|---------------------|
| 14| 10.726,40|
|----------------|---------------------|
| 15| 11.155,46|
|----------------|---------------------|
| 16| 11.601,68|
|----------------|---------------------|
| 17| 12.065,75|
|----------------|---------------------|
| 18| 12.548,37|
|________________|_____________________|
ANEXO VI
TABELA SALARIAL ANALISTA TÉCNICO E ANALISTA TÉCNICO EDITORAÇÃO
_____________________________
| TABELA |
|-----------------------------|
| ANALISTA TÉCNICO/EDITORAÇÃO |
|-------------+---------------|
| NÍVEL | SALÁRIO (R$) |
|=============|===============|
| 1| 7.424,96|
|-------------|---------------|
| 2| 7.721,96|
|-------------|---------------|
| 3| 8.030,84|
|-------------|---------------|
| 4| 8.352,07|
|-------------|---------------|
| 5| 8.686,15|
|-------------|---------------|
| 6| 9.033,60|
|-------------|---------------|
| 7| 9.394,94|
|-------------|---------------|
| 8| 9.770,74|
|-------------|---------------|
| 9| 10.161,57|
|-------------|---------------|
| 10| 10.568,04|
|-------------|---------------|
| 11| 10.990,76|
|-------------|---------------|
| 12| 11.430,39|
|-------------|---------------|
| 13| 11.887,60|
|-------------|---------------|
| 14| 12.363,11|
|-------------|---------------|
| 15| 12.857,63|
|-------------|---------------|
| 16| 13,371,94|
|-------------|---------------|
| 17| 13.906,81|
|-------------|---------------|
| 18| 14.463,09|
|_____________|_______________|
______________________________
| TABELA |
|------------------------------|
| ANALISTA TÉCNICO |
|--------------+---------------|
| NÍVEL | SALÁRIO (R$ ) |
|==============|===============|
| 1| 8.485,67|
|--------------|---------------|
| 2| 8.825,10|
|--------------|---------------|
| 3| 9.178,10|
|--------------|---------------|
| 4| 9.545,22|
|--------------|---------------|
| 5| 9.927,03|
|--------------|---------------|
| 6| 10.324,12|
|--------------|---------------|
| 7| 10.737,08|
|--------------|---------------|
| 8| 11.166,56|
|--------------|---------------|
| 9| 11.613,23|
|--------------|---------------|
| 10| 12.077,75|
|--------------|---------------|
| 11| 12.560,86|
|--------------|---------------|
| 12| 13.063,30|
|--------------|---------------|
| 13| 13.585,83|
|--------------|---------------|
| 14| 14,129,26|
|--------------|---------------|
| 15| 14.694,43|
|--------------|---------------|
| 16| 15.282,21|
|--------------|---------------|
| 17| 15.893,50|
|--------------|---------------|
| 18| 16.529,24|
|______________|_______________|
* Salário proporcional a carga horária de trabalho. (35h analista técnico editoração) (Redação dada pela Resolução CFP nº 12 /2017)
ANEXO VII
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
___________________________________________
| GRATIFICAÇÃO | SALÁRIO (R$ ) |
|======================|====================|
|GERENTE II | 2.090,00|
|----------------------|--------------------|
|GERENTE I | 4.180,00|
|______________________|____________________|
ANEXO VII
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
___________________________________________________
| 40% DO SALÁRIO DO CARGO COMISSIONADO |
|-----------------------------+---------------------|
| FUNÇÃO GRATIFICADA | GRATIFICAÇÃO (R$) |
|=============================|=====================|
|COORDENADOR GERAL | 6.693,48|
|-----------------------------|---------------------|
|COORDENADOR ADJUNTO | 5.204,70|
|-----------------------------|---------------------|
|GERENTE | 5.204,70|
|-----------------------------|---------------------|
|SUPERVISOR | 3.812,43|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR I | 3.665,80|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR II | 2.725,27|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR III | 2.201,94|
|_____________________________|_____________________| (Redação dada pela Resolução CFP nº 12 /2017)
ANEXO VIII
TABELA SALARIAL CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS DE GESTÃO
___________________________________________
| CARGO |SALÁRIO (R$ )|
|=============================|=============|
|GERENTE II | 9.878,05|
|-----------------------------|-------------|
|GERENTE I | 12.703,60|
|-----------------------------|-------------|
|COORDENADOR GERAL | 16.360,42|
|_____________________________|_____________|
CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA
____________________________________________
| CARGO | SALÁRIO (R$ )|
|=============================|==============|
|ASSESSOR DE| 4.348,35|
|COMUNICAÇÃO II (125h) | |
|-----------------------------|--------------|
|ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO I| 6.087,69|
|(175h) | |
|-----------------------------|--------------|
|ASSESSOR III | 6.957,36|
|-----------------------------|--------------|
|ASSESSOR II | 7.235,65|
|-----------------------------|--------------|
|ASSESSOR I | 9.878,05|
|_____________________________|______________|
ANEXO VIII
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
___________________________________________________
| CARGOS COMISSIONADOS DE GESTÃO E ASSESSORIA |
|---------------------------------------------------|
| CARGO | SALÁRIO (R$) |
|=============================|=====================|
|COORDENADOR GERAL | 16.733,70|
|-----------------------------|---------------------|
|COORDENADOR ADJUNTO | 13.011,77|
|-----------------------------|---------------------|
|GERENTE | 13.011,77|
|-----------------------------|---------------------|
|SUPERVISOR | 9.531,09|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR I | 9.164,51|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR II | 6.813,19|
|-----------------------------|---------------------|
|ASSESSOR III | 5.504,87|
|_____________________________|_____________________| (Redação dada pela Resolução CFP nº 12 /2017)
ANEXO IX
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
____________________________________________________
| CARGO DE TELEFONISTA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO - |
| FORMAÇÃO REQUERIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|====================================================|
|Superior Completo | 2%|
|-----------------------------|----------------------|
|Especialização de no mínimo| 4%|
|360h | |
|-----------------------------|----------------------|
|Mestrado | 6%|
|-----------------------------|----------------------|
|Doutorado | 8%|
|_____________________________|______________________|
____________________________________________________
|CARGO DE ANALISTA TÉCNICO FORMAÇÃO REQUERIDA: ENSINO|
| SUPERIOR COMPLETO |
|====================================================|
|Especialização de no mínimo| 4%|
|360h | |
|-----------------------------|----------------------|
|Mestrado | 6%|
|-----------------------------|----------------------|
|Doutorado | 8%|
|_____________________________|______________________|
ANEXO IX
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - FORMAÇÃO REQUERIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Superior Completo 2%
Especialização de no mínimo 360h 4%
Mestrado 6%
Doutorado 8%
(Redação dada pela Resolução nº 38 /2020)
ANEXO X
TABELA DE ENQUADRAMENTO NA ADESÃO AO PCCS
ENQUADRAMENTO
_________________________________________
| TEMPO NO CARGO | NÍVEL |
|================================|========|
|0 A 2 ANOS INCOMP. | 2|
|--------------------------------|--------|
|2 A 4 ANOS INCOMP. | 3|
|--------------------------------|--------|
|4 A 6 ANOS INCOMP. | 4|
|--------------------------------|--------|
|6 A 8 ANOS INCOMP. | 5|
|--------------------------------|--------|
|8 A 10 ANOS INCOMP. | 6|
|--------------------------------|--------|
|10 A 12 ANOS INCOMP. | 7|
|--------------------------------|--------|
|12 A 14 ANOS INCOMP. | 8|
|--------------------------------|--------|
|14 A 16 ANOS INCOMP. | 9|
|--------------------------------|--------|
|16 A 18 ANOS INCOMP. | 10|
|--------------------------------|--------|
|18 A 20 ANOS INCOMP. | 11|
|--------------------------------|--------|
|20 A 22 ANOS INCOMP. | 12|
|--------------------------------|--------|
|22 A 24 ANOS INCOMP. | 13|
|--------------------------------|--------|
|24 A 26 ANOS INCOMP. | 14|
|--------------------------------|--------|
|26 A 28 ANOS INCOMP. | 15|
|________________________________|________|
ANEXO XI
TABELA DE READEQUAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS
_________________________________________________________________________
| CARGO DE | CARGO PARA |
|===================================|=====================================|
|ANALISTA TÉCNICO|ANALISTA TÉCNICO - CIÊNCIAS SOCIAIS E|
|ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS |HUMANAS |
|-----------------------------------|-------------------------------------|
|EDITOR |ANALISTA TÉCNICO - EDITORAÇÃO |
|-----------------------------------|-------------------------------------|
|ANALISTA TÉCNICO |ANALISTA TÉCNICO - PSICOLOGIA |
|-----------------------------------| |
|ASS. COORD. TÉCNICA | |
|-----------------------------------| |
|ASSESSORA COORD. TÉCNICA | |
|-----------------------------------| |
|ASSESSORA COORD. TÉCNICA | |
|-----------------------------------| |
|ASSESSORA TÉCNICA | |
|-----------------------------------|-------------------------------------|
|PROGRAMADOR DE WEB |ANALISTA TÉCNICO - TI -|
|-----------------------------------|DESENVOLVIMENTO |
|PROGRAMADOR WEB | |
|-----------------------------------|-------------------------------------|
|ANALISTA DE TI |ANALISTA TÉCNICO - TI - SUPORTE |
|-----------------------------------|-------------------------------------|
|ASS TÉC ADMINISTRATIVO |TÉCNICO ADMINISTRATIVO -|
|-----------------------------------|ADMINISTRATIVA |
|ASSIST. TÉC. ADMIN. | |
|-----------------------------------| |
|ASSIST. TÉC. ADMINISTRATI | |
|-----------------------------------| |
|ASSISTENTE ADM - NÍVEL 2 | |
|-----------------------------------| |
|ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
|-----------------------------------| |
|ASSISTENTE DE SECRETARIA | |
|-----------------------------------| |
|AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
|-----------------------------------|-------------------------------------|
|ASSIST. TÉC. ADM. CONTABI |TÉCNICO ADMINISTRATIVO- CONTÁBIL |
|-----------------------------------|-------------------------------------|
|SUPORTE TÉCNICO |TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SUPORTE|
| |TÉCNICO |
|-----------------------------------|-------------------------------------|
|TELEFONISTA |TELEFONISTA | (Cargo extinto pela Resolução nº 38 /2020)
|___________________________________|_____________________________________|
Obs.: Os cargos Web Designer, Coordenador de Núcleo, Supervisor de Informática, Supervisor SAA - Nível 10 e Assistente Administrativo serão enquadrados após análise e parecer jurídico e decisão da Diretoria do CFP.
ANEXO XI
TABELA DE READEQUAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DOS CARGOS
CARGO DE CARGO PARA
ANALISTA TÉCNICO ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS ANALISTA TÉCNICO - CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
EDITOR ANALISTA TÉCNICO - EDITORAÇÃO
ANALISTA TÉCNICO ASS. COORD. TÉCNICA ASSESSORA COORD. TÉCNICA ASSESSORA COORD. TÉCNICA ASSESSORA TÉCNICA ANALISTA TÉCNICO - PSICOLOGIA
PROGRAMADOR DE WEB PROGRAMADOR WEB ANALISTA TÉCNICO - TI - DESENVOLVIMENTO
ANALISTA DE TI ANALISTA TÉCNICO - TI - SUPORTE
ASS TÉC ADMINISTRATIVO ASSIST. TÉC. ADMIN. ASSIST. TÉC. ADMINISTRATI ASSISTENTE ADM - NÍVEL 2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE SECRETARIA AUXILIAR ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRATIVA
ASSIST. TÉC. ADM. CONTABI TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL
SUPORTE TÉCNICO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SUPORTE TÉCNICO
Obs.: Os cargos Web Designer, Coordenador de Núcleo, Supervisor de Informática, Supervisor SAA - Nível 10 e Assistente Administrativo serão enquadrados após análise e parecer jurídico e decisão da Diretoria do CFP. (Redação dada pela Resolução nº 38 /2020)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução nº 38/2020 de //
Resolução Administrativa/Financeira nº 38/2020 de 21/12/2020 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 12/2017 de 31/05/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 7/2012 de 30/03/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7588 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2008 de 01/07/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7743 AND idambito = 4 LIMIT 1