Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2016
Autoriza a prorrogação do prazo de negociação previsto na Resolução CFP nº 01/2015, que altera o artigo 1º da Resolução CFP nº 014/2012, publicada no DOU do dia 19 de julho de 2012, Seção I.
RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2016
(Vide prorrogação dada pela Resolução CFP nº 1 /2017)
Autoriza a prorrogação do prazo de negociação previsto na Resolução CFP nº 01 /2015, que altera o artigo 1º da Resolução CFP nº 014 /2012, publicada no DOU do dia 19 de julho de 2012,
Seção I.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 /71;
CONSIDERANDO o art. 6º,
§ 2º, da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe sobre a competência dos Conselhos Federais de estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;
CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos procederem à regularização do pagamento das anuidades perante os Conselhos Regionais de Psicologia;
CONSIDERANDO a deliberação da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças - APAF, realizada no mês de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do CFP Ad Referendum do XVI Plenário; RESOLVE:
Art. 1º Prorroga-se o prazo previsto no
§ 2º, do art. 1º, da Resolução CFP nº 014 /2012 até o dia 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 6 de janeiro de 2016.
Mariza Monteiro Borges
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2017 de 08/02/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2012 de 03/07/2012 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2015 de 26/01/2015 - Norma em vigor