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Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2017

Autoriza a prorrogação do prazo de negociação previsto na Resolução CFP nº 01/2016, que altera o artigo 1º da Resolução CFP nº 014/2012, publicada no DOU do dia 19 de julho de 2012, Seção I.

RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2017

Autoriza a prorrogação do prazo de negociação previsto na Resolução CFP nº 01 /2016, que altera o artigo 1º da Resolução CFP nº 014 /2012, publicada no DOU do dia 19 de julho de 2012,

Seção I.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 /71;

CONSIDERANDO o art. 6º,

§ 2º, da Lei nº 12.514 /2011, que dispõe sobre a competência dos Conselhos Federais de estabelecer os critérios de isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos;

CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos procederem à regularização do pagamento das anuidades perante os Conselhos Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do CFP Ad Referendum do XVII Plenário, RESOLVE:

Art. 1º Prorroga-se o prazo previsto no

§ 2º, do art. 1º, da Resolução CFP nº 014 /2012 até o dia 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2017.

Rogério Giannini

Conselheiro Presidente

Conselho Federal de Psicologia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2016 de 06/01/2016 - Norma em vigor

Resolução Administrativa/Financeira nº 14/2012 de 03/07/2012 - Norma em vigor