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Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2020

Aprova a alteração da Resolução CFP nº 20, de 29 de outubro de 2007.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Aprova a alteração da Resolução CFP nº 20 , de 29 de outubro de 2007.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, em observância ao que dispõe o art. 9º, alínea "a", da Lei nº 5.766 /71; e

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 01ª Reunião Plenária realizada nos dias 31/01, 01 e 02/02/2020, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 20 , de 29 de outubro de 2007, que [Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região], que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região contará, em caráter permanente, com a Comissão de Ética (COE), a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Seção IV da Comissão de Direitos Humanos (cdh)

Art. 30-A A Comissão de Direitos Humanos (CDH), criada pela Resolução CFP nº 11 /1998 e no CRP-17 pela Portaria 21 /2010 tem como objetivo coordenar e executar, em sua jurisdição, as atividades direcionadas à garantia de Direitos Humanos, além de assistir à Diretoria e ao Plenário do CRP-17 nos assuntos de sua competência.

Art. 30-B A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do CRP será constituída com, no mínimo, três membros, indicados pelo Plenário, presidida por um conselheiro efetivo, podendo os demais ser conselheiros efetivos, suplentes ou psicólogos convidados.

Art. 30-C Comissão de Direitos Humanos tem como atribuições:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente aos Direitos Humanos, bem como das diretrizes definidas pelo CNP para a área;

II - Submeter ao Plenário do CRP-17, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades sobre os assuntos de sua competência;

III - Propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento;

IV - Informar, ao Plenário e à Diretoria, as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VI - Incentivar a reflexão sobre os direitos humanos inerentes à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;

VII - Intervir em todas as situações em que existam violações dos direitos humanos que produzam sofrimento mental;

VIII - Participar das iniciativas que preservem os direitos humanos na sociedade brasileira;

IX - Apoiar o movimento internacional dos direitos humanos;

X - E lutar contra todas as formas de exclusão que violem os direitos humanos e provoquem qualquer tipo de sofrimento mental.

Art. 51. ...

§ 1º O prazo referido no caput deste artigo poderá ser diminuído, em função da urgência da matéria, desde que comprovada a convocação, a tempo, de todos os Conselheiros Efetivos.

Art. 80. A aquisição de material para o Conselho Regional de Psicologia, cujo valor for igual ou superior ao estabelecido pela legislação ou norma própria para formalização de processo licitatório, será examinada previamente por Comissão de Licitação composta por três membros escolhidos entre funcionários e conselheiros, um dos quais será o(a) presidente, cujo parecer será submetido à aprovação da Diretoria.

Parágrafo único. A aquisição de material examinada pela Comissão de Licitação e seu posterior parecer, deverá ter publicidade junto ao Plenário, este que qualifica a posição da Diretoria."

Art. 2º Revogar o artigo 73.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:

Resolução Administrativa/Financeira nº 20/2007 de 26/10/2007 - Norma em vigor