Resolução Administrativa/Financeira nº 1/2021
Dispõe sobre a prorrogação da entrada em vigor da Resolução nº 36, de 21 de dezembro de 2020, para o dia 01 de abril de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação da entrada em vigor da Resolução nº 36 , de 21 de dezembro de 2020, para o dia 01 de abril de 2021.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO as normas da Resolução CFP nº 11 , de 14 de junho de 2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar (CPD);
CONSIDERANDO a declaração de pandemia de COVID-19 (Coronavírus - Sars-Cov-2) pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as providências determinadas pelas autoridades sanitárias e pelos poderes constituídos, resultando na necessidade da adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a deliberação Plenária do Conselho Federal de Psicologia em 1º de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a entrada em vigor da Resolução nº 36 , de 21 de dezembro de 2020, para o dia 1º de abril de 2021.
Art. 2º Revoga-se o art. 17 da Resolução nº 36 , de 21 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo para o dia 1º de fevereiro de 2021.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução do Exercício Profissional nº 36/2020 de 21/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 102510 AND idambito = 4 LIMIT 1