Resolução Administrativa/Financeira nº 10/1995
MARCA NOVA DATA DE ELEIÇÕES NO CRP-07, DETERMINA A ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E NOMEIA JUNTA GOVERNATIVA.
RESOLUÇÃO CFP Nº 10, DE 18 DE AGOSTO DE 1995.
MARCA NOVA DATA DE ELEIÇÕES NO CRP-07, DETERMINA A ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E NOMEIA JUNTA GOVERNATIVA.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que o art. 12 do Regimento Eleitoral da autarquia (Resolução CFP nº 001/94), editado dentro do espírito do que dispõe o art. 32, § único, do Decreto nº 79.822 /77 de 17 de junho de 1977, que estabelece um prazo mínimo de 30 dias para a convocação das eleições, veio a estabelecer, que a convocação das eleições, em seus Regionais, seria efetivada no prazo de 120 dias anteriores ao dia de sua realização;
CONSIDERANDO que nas presentes eleições, esse prazo se esgotaria em 28 de abril do corrente;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, apesar de regularmente notificado e advertido, em 8 de maio de 1995, somente veio a publicar seu edital em 10 de junho de 1995.;
CONSIDERANDO que tal atitude veio a trazer sensível prejuízo aos psicólogos do Rio Grande do Sul, que pretendam concorrer às eleições, favorecendo os atuais dirigentes;
CONSIDERANDO o descumprimento das Resoluções emanadas do Conselho Federal caracteriza infração disciplinar, nos termos do inciso V, do art. 26 de Lei 5766 /71, que dispõe:
"Art. 26 Constituem infrações disciplinares além de outras:
V - Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos conselhos em matéria da competência destes, depois de regularmente notificado."
CONSIDERANDO que o art. 3º do mencionado Regimento Eleitoral estabelece que a eleição deverá realizar-se no dia 27 de agosto do ano que terminar o mandato;
CONSIDERANDO que a MM. Juiza da 11ª Vara Federal de Porto Alegre veio a conceder liminar para "suspender o procedimento eleitoral em curso, devendo o Conselho Regional de Psicologia renovar a publicação do edital convocatório do pleito, obedecendo-se o prazo de 120 dias fixado na Resolução CFP 001/94";
CONSIDERANDO que o CRP-07 não poderá cumprir o r. despacho sem que se estabeleça nova data para as eleições;
CONSIDERANDO, ainda, que o mandato dos atuais dirigentes esgota-se em 28 de setembro de 1995 e que haverá necessidade de ser nomeada Junta Governativa, para que não haja solução de continuidade às atividades do Conselho Regional, especialmente àquelas necessárias à Realização das eleições. RESOLVE:
Art. 1º As eleições no Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região serão realizadas, excepcionalmente, em 15 de janeiro de 1996.
§ 1º Em razão do adiamento das eleições não haverá indicação para a eleição dos membros do Conselho Federal de Psicologia, conforme previsto na Instrução Normativa 001/95.
§ 2º Para manter-se a coincidência dos mandatos com os demais Conselhos Regionais, o mandato dos membros, que vierem a ser eleitos nessa eleição, esgotar-se-á em 27 de setembro de 1998.
Art. 2º Determinar a abertura de inquérito administrativo para apurar as responsabilidades de todos os atuais membros do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, efetivos e suplentes, pela prática de infração disciplinar capitulada no art. 26, inciso V, da Lei 5766 /71.
Art. 3º Criar uma Comissão Sindicante, que terá o prazo de 90 dias para apresentar suas conclusões, que deverão ser trazidas ao plenário do Conselho Federal de Psicologia para apreciação e tomada de decisões.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria do CFP nomear e empossar os membros integrantes dessa comissão.
Art. 4º Para que não haja interrupção das atividades do Conselho Regional, será nomeada uma Junta Governativa, composta por 5 psicólogos, pertencentes àquela Região, com a expressa função de gerir administrativamente a entidade e convocar as novas eleições.
§ 1º Caberá à Diretoria do CFP nomear e empossar os membros integrantes dessa comissão, após consultar a categoria através de reunião geral da categoria, a ser realizada em Porto Alegre na segunda quinzena de setembro.
§ 2º Na mesma oportunidade será escolhido 1 delegado para representar o CRP-07 nas reuniões do Fórum e na Assembleia de Delegados.
§ 3º A reunião deverá ser convocada de forma ampla, através da imprensa e de correspondência pessoal, com antecedência mínima de 5 dias.
Art. 5º Caberá à Junta Governativa indicar, entre si, dois membros para movimentarem as contas bancárias da entidade.
Art. 6º Durante o prazo de atuação da Junta Governativa, estabelecido no art. 4º supra, os funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, somente responderão aos membros da Junta Governativa, sob pena de prática de falta grave.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 18 de agosto de 1995.
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA
Conselheiro Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.