Federal · Conselho Federal de Psicologia

Resolução Administrativa/Financeira nº 10/1996

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CFP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CFP Nº 10, DE 23/11/1996.

(Revogada pela Resolução CFP nº 16 /1998)

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CFP.

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