Resolução Administrativa/Financeira nº 10/2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante na Resolução CFP Nº 009/02.
RESOLUÇÃO CFP Nº 10/2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante na Resolução CFP Nº 009/02.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o
Art. 11, do
Capítulo IV, da Lei nº 5.766 de 20/12/1971, e o
Art. 43 do
Capítulo VII,
Seção I, do Decreto no 79.822 de 17/6/1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de Psicólogo e Psicólogo Especialista;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 009/02;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia de de 2002; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) mês, contado da publicação da presente Resolução, o prazo para os Psicólogos inscritos no CRP-05 solicitarem a concessão do título profissional de especialista em psicologia por experiência comprovada, na forma de que trata o art. 1º e ss. da Resolução CFP nº 002/01.
Parágrafo único. O CRP-05 terá o prazo de 6 (seis) meses, contados do encerramento do prazo de que trata o caput do presente artigo para analisar e julgar os respectivos processos.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2002.
ODAIR FURTADO
Conselheiro-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa/Financeira:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa/Financeira:
Resolução Administrativa/Financeira nº 9/2002 de 20/09/2002 - Norma em vigor
Resolução Administrativa/Financeira nº 2/2001 de 10/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7335 AND idambito = 4 LIMIT 1